Despacho 15 004/2006
Dependências administrativas
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 70/94, de 21 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - As unidades, os estabelecimentos e os órgãos do Exército que não dispõem de secção logística constituem-se como dependências administrativas das secções logísticas das unidades, dos estabelecimentos e dos órgãos a seguir indicados:
a) Na área de apoio do Centro de Finanças Geral:
(ver documento original)
b) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando do Pessoal:
(ver documento original)
c) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando da Logística:
(ver documento original)
d) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando da Instrução e Doutrina:
(ver documento original)
e) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando Operacional:
(ver documento original)
2 - É revogado o despacho 337/94, de 21 de Dezembro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1995.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2006.
23 de Junho de 2006. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.