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Portaria 223/2002, de 12 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Cerro das Moças, Courela do Poçanco, Barreira Alta e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Espírito Santo e São Sebastião dos Carros, municípios de Mértola (processo nº 835-DGF).

Texto do documento

Portaria 223/2002
de 12 de Março
Pela Portaria 896-X/91, de 15 de Julho, foi concessionada à AGRICAÇA - Exploração e Actividades Agrícolas e Cinegéticas, Lda., a zona de caça turística do Cerro das Moças, Courela do Poçanco, Barreira Alta e outras (processo 835-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 3027,1912 ha e não 2958,1123 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 8 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Cerro das Moças, Courela do Poçanco, Barreira Alta e outras (processo 835-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Espírito Santo e São Sebastião dos Carros, município de Mértola, com uma área de 3027,1912 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento turístico proposto.

3.º É revogada a Portaria 928/2001, de 30 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário do Estado do Turismo, em 13 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-03 - Portaria 1052/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística do Cerro das Moças, Courela do Poçanco, Barreira Alta e outras vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Sebastião dos Carros e Espírito Santo, município de Mértola (processo n.º 835-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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