Portaria 223/2002
de 12 de Março
Pela Portaria 896-X/91, de 15 de Julho, foi concessionada à AGRICAÇA - Exploração e Actividades Agrícolas e Cinegéticas, Lda., a zona de caça turística do Cerro das Moças, Courela do Poçanco, Barreira Alta e outras (processo 835-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 3027,1912 ha e não 2958,1123 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 8 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Cerro das Moças, Courela do Poçanco, Barreira Alta e outras (processo 835-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Espírito Santo e São Sebastião dos Carros, município de Mértola, com uma área de 3027,1912 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento turístico proposto.
3.º É revogada a Portaria 928/2001, de 30 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário do Estado do Turismo, em 13 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.
(ver planta no documento original)