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Despacho 14811/2006, de 12 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 811/2006

Criação de secções logísticas

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 70/94, de 21 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - São criadas as secções logísticas das unidades, dos estabelecimentos e órgãos do Exército a seguir indicados:

a) Na área de apoio do Centro de Finanças Geral:

Direcção de História e Cultura Militar;

b) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando do Pessoal:

Comando do Pessoal;

Centro de Finanças do Comando do Pessoal;

c) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando da Logística:

Comando da Logística;

Direcção de Aquisições;

Regimento de Manutenção;

Regimento de Transportes;

Centro de Saúde de Tancos/Santa Margarida;

d) Na área de apoio do centro de finanças do comando da instrução e doutrina:

Comando da instrução e doutrina;

Escola prática dos serviços.

e) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando Operacional:

Centro de Finanças do Comando Operacional;

Centro de Tropas Comandos;

Comando da Brigada Mecanizada;

Comando da Brigada de Reacção Rápida;

Comando da Brigada de Intervenção.

2 - As secções logísticas previstas no número anterior entram em funcionamento em 1 de Julho de 2006.

3 - Mantêm-se em funcionamento as seguintes secções logísticas:

a) Na área de apoio do Centro de Finanças Geral:

Estado-Maior do Exército;

Academia Militar;

Centro de Finanças Geral;

b) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando do Pessoal:

Estabelecimento Prisional Militar (ver nota *);

Direcção de Serviços de Pessoal (ver nota *);

c) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando da Logística:

Centro Militar de Electrónica (ver nota *);

Depósito Geral de Material do Exército;

Direcção de Saúde (ver nota *);

Hospital Militar Principal;

Hospital Militar de Belém;

Hospital Militar Regional n.º 1;

Hospital Militar Regional n.º 2;

Centro de Saúde de Évora (ver nota *);

Direcção de Finanças (ver nota *);

Direcção de Infra-Estruturas (ver nota *);

Instituto Geográfico do Exército;

Unidade de Apoio da Área Amadora/Sintra;

d) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando da Instrução e Doutrina:

Escola de Sargentos do Exército;

Escola Prática de Artilharia;

Escola Prática de Cavalaria;

Escola Prática de Engenharia;

Escola Prática de Infantaria;

Escola Prática de Transmissões;

Centro Militar de Educação Física e Desportos;

Escola do Serviço de Saúde Militar;

Regimento de Artilharia n.º 5;

Regimento de Cavalaria n.º 3;

Regimento de Infantaria n.º 1;

Colégio Militar;

Instituto de Odivelas;

Instituto Militar dos Pupilos do Exército;

e) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando Operacional:

Comando Operacional;

Centro de Tropas de Operações Especiais (ver nota *);

Escola de Tropas Pára-Quedistas (ver nota *);

Regimento de Artilharia AA n.º 1;

Regimento de Artilharia n.º 4;

Regimento de Cavalaria n.º 6;

Regimento de Engenharia n.º 1;

Regimento de Engenharia n.º 3;

Regimento de Guarnição n.º 1;

Regimento de Guarnição n.º 2;

Regimento de Guarnição n.º 3;

Regimento de Infantaria n.º 10 (ver nota *);

Regimento de Infantaria n.º 13;

Regimento de Infantaria n.º 14;

Regimento de Infantaria n.º 15;

Regimento de Infantaria n.º 19;

Regimento de Infantaria n.º 3;

Regimento de Lanceiros n.º 2;

Regimento de Transmissões;

Comando da Zona Militar da Madeira (ver nota *);

Comando da Zona Militar dos Açores (ver nota *).

(nota *) Nova denominação, em conformidade com o despacho 12 555/2006 (2.ª série), de 24 de Maio, do Ministro da Defesa Nacional.

23 de Junho de 2006. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto Regulamentar 70/94 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULA AS ACTIVIDADES DE ÂMBITO FINANCEIRO E LOGÍSTICO DAS UNIDADES, ESTABELECIMENTOS E ÓRGÃOS (UN/ESTAB/ORG) DO EXÉRCITO, CUJO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO E A SECÇÃO LOGÍSTICA. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ESTRUTURA DAQUELA SECÇÃO, CUJA CRIAÇÃO, ENTRADA EM FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO E EFECTUADA ATRAVES DE DESPACHO DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (CEME), BEM COMO O REGULAMENTO PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS DAS UN/ESTAB/ORG. FAZ TRANSITAR PARA AS SECÇÕES LOGISTICAS ATRAS REFERID (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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