Despacho 14 811/2006
Criação de secções logísticas
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 70/94, de 21 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - São criadas as secções logísticas das unidades, dos estabelecimentos e órgãos do Exército a seguir indicados:
a) Na área de apoio do Centro de Finanças Geral:
Direcção de História e Cultura Militar;
b) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando do Pessoal:
Comando do Pessoal;
Centro de Finanças do Comando do Pessoal;
c) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando da Logística:
Comando da Logística;
Direcção de Aquisições;
Regimento de Manutenção;
Regimento de Transportes;
Centro de Saúde de Tancos/Santa Margarida;
d) Na área de apoio do centro de finanças do comando da instrução e doutrina:
Comando da instrução e doutrina;
Escola prática dos serviços.
e) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando Operacional:
Centro de Finanças do Comando Operacional;
Centro de Tropas Comandos;
Comando da Brigada Mecanizada;
Comando da Brigada de Reacção Rápida;
Comando da Brigada de Intervenção.
2 - As secções logísticas previstas no número anterior entram em funcionamento em 1 de Julho de 2006.
3 - Mantêm-se em funcionamento as seguintes secções logísticas:
a) Na área de apoio do Centro de Finanças Geral:
Estado-Maior do Exército;
Academia Militar;
Centro de Finanças Geral;
b) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando do Pessoal:
Estabelecimento Prisional Militar (ver nota *);
Direcção de Serviços de Pessoal (ver nota *);
c) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando da Logística:
Centro Militar de Electrónica (ver nota *);
Depósito Geral de Material do Exército;
Direcção de Saúde (ver nota *);
Hospital Militar Principal;
Hospital Militar de Belém;
Hospital Militar Regional n.º 1;
Hospital Militar Regional n.º 2;
Centro de Saúde de Évora (ver nota *);
Direcção de Finanças (ver nota *);
Direcção de Infra-Estruturas (ver nota *);
Instituto Geográfico do Exército;
Unidade de Apoio da Área Amadora/Sintra;
d) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando da Instrução e Doutrina:
Escola de Sargentos do Exército;
Escola Prática de Artilharia;
Escola Prática de Cavalaria;
Escola Prática de Engenharia;
Escola Prática de Infantaria;
Escola Prática de Transmissões;
Centro Militar de Educação Física e Desportos;
Escola do Serviço de Saúde Militar;
Regimento de Artilharia n.º 5;
Regimento de Cavalaria n.º 3;
Regimento de Infantaria n.º 1;
Colégio Militar;
Instituto de Odivelas;
Instituto Militar dos Pupilos do Exército;
e) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando Operacional:
Comando Operacional;
Centro de Tropas de Operações Especiais (ver nota *);
Escola de Tropas Pára-Quedistas (ver nota *);
Regimento de Artilharia AA n.º 1;
Regimento de Artilharia n.º 4;
Regimento de Cavalaria n.º 6;
Regimento de Engenharia n.º 1;
Regimento de Engenharia n.º 3;
Regimento de Guarnição n.º 1;
Regimento de Guarnição n.º 2;
Regimento de Guarnição n.º 3;
Regimento de Infantaria n.º 10 (ver nota *);
Regimento de Infantaria n.º 13;
Regimento de Infantaria n.º 14;
Regimento de Infantaria n.º 15;
Regimento de Infantaria n.º 19;
Regimento de Infantaria n.º 3;
Regimento de Lanceiros n.º 2;
Regimento de Transmissões;
Comando da Zona Militar da Madeira (ver nota *);
Comando da Zona Militar dos Açores (ver nota *).
(nota *) Nova denominação, em conformidade com o despacho 12 555/2006 (2.ª série), de 24 de Maio, do Ministro da Defesa Nacional.
23 de Junho de 2006. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.