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Despacho 14810/2006, de 12 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 810/2006

Extinção da Secção Logística do Batalhão de Comando e Serviços do Campo Militar de Santa Margarida

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 70/94, de 21 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - É extinta a Secção Logística do Batalhão de Comando e Serviços do Campo Militar de Santa Margarida.

2 - É nomeada uma comissão liquidatária com a missão de proceder à regularização dos assuntos de natureza administrativo-financeira do referido Batalhão, com a seguinte composição:

a) MAJ INF NIM 14720889, Marco António Abrantes Cardoso (presidente).

b) CAP TMAT NIM 05427082, Rogério Manuel São Pedro Ramalhete.

c) ALF RC PESSEC NIM 19669698, Marta Sofia Almeida Figueiredo.

d) SCH ART NIM 16227081, Jorge Manuel Silva de Almeida (tesoureiro).

3 - O apoio administrativo-logístico ao funcionamento da comissão prevista no número anterior é prestado pela Secção Logística do Comando da Brigada Mecanizada, ficando na dependência hierárquica desta Brigada.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2006.

22 de Junho de 2006. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto Regulamentar 70/94 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULA AS ACTIVIDADES DE ÂMBITO FINANCEIRO E LOGÍSTICO DAS UNIDADES, ESTABELECIMENTOS E ÓRGÃOS (UN/ESTAB/ORG) DO EXÉRCITO, CUJO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO E A SECÇÃO LOGÍSTICA. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ESTRUTURA DAQUELA SECÇÃO, CUJA CRIAÇÃO, ENTRADA EM FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO E EFECTUADA ATRAVES DE DESPACHO DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (CEME), BEM COMO O REGULAMENTO PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS DAS UN/ESTAB/ORG. FAZ TRANSITAR PARA AS SECÇÕES LOGISTICAS ATRAS REFERID (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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