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Despacho 5461/2002, de 12 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 60, de 12.03.2002, Pág. 4749
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Sumário

Determina que os direitos e obrigações do Fundo Extraordinário de Apoio à Reconstrução do Chiado (FEAR), apurados no final da liquidação, transmitem-se para o Estado através da Direcção-Geral do Tesouro, mediante a celebração de um termo de entrega e recepção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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