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Despacho 14798/2006, de 12 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 798/2006

Extinção da Secção Logística do Centro de Finanças do Comando das Tropas Aerotransportadas

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 70/94, de 21 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - É extinta a Secção Logística do Centro de Finanças do Comando das Tropas Aerotransportadas.

2 - É nomeada uma comissão liquidatária com a missão de proceder à regularização dos assuntos de natureza administrativo-financeira do referido Centro de Finanças, com a seguinte composição:

a) TCOR ADMIL (NIM 11881779) José Manuel Lopes Afonso (presidente).

b) MAJ ADMIL (NIM 06969188) Paulo Renato do Carmo Monteiro.

c) 1SAR (NIM 06230494) Vasco Filipe Lima Serra.

d) 1SAR ADMIL (NIM 22356792) Sérgio Manuel Brás Louro (tesoureiro).

3 - O apoio administrativo-logístico ao funcionamento da comissão prevista no número anterior é prestado pela Secção Logística do Comando da Brigada de Reacção Rápida ficando na dependência hierárquica deste Comando.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2006.

22 de Junho de 2006. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto Regulamentar 70/94 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULA AS ACTIVIDADES DE ÂMBITO FINANCEIRO E LOGÍSTICO DAS UNIDADES, ESTABELECIMENTOS E ÓRGÃOS (UN/ESTAB/ORG) DO EXÉRCITO, CUJO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO E A SECÇÃO LOGÍSTICA. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ESTRUTURA DAQUELA SECÇÃO, CUJA CRIAÇÃO, ENTRADA EM FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO E EFECTUADA ATRAVES DE DESPACHO DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (CEME), BEM COMO O REGULAMENTO PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS DAS UN/ESTAB/ORG. FAZ TRANSITAR PARA AS SECÇÕES LOGISTICAS ATRAS REFERID (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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