Considerando que o artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, prevê, em relação ao pessoal vinculado à função pública, que, no quadro da negociação colectiva anual, se procederá à actualização dos índices 100 em cada país, através de portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, tendo em conta, designadamente, a evolução cambial do euro;
Considerando o aumento de 2,2% conferido em 2005 ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública, como limite para a actualização global do pessoal dos quadros externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Nos termos da lei, foi ouvida a organização representativa dos trabalhadores dos serviços externos, tendo sido incorporadas no presente diploma as propostas formuladas no âmbito das negociações:
Assim:
Ao abrigo do artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte:
São aprovadas as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, reportadas a 1 de Janeiro de 2005, que fazem parte integrante do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que constam do mapa anexo ao presente diploma.
7 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
MAPA ANEXO
País ... Moeda de pagamento ... Índice 100 - Euro
África do Sul ... EUR ... 942
Alemanha ... EUR ... 1 434
Andorra ... EUR ... 999
Angola ... EUR ... 1 331
Arábia Saudita ... EUR ... 1 082
Argélia ... EUR ... 846
Argentina ... EUR ... 1 088
Austrália ... EUR ... 932
Áustria ... EUR ... 1 122
Bélgica ... EUR ... 1 155
Bermudas ... EUR ... 1 076
Bósnia ... EUR ... 1 141
Brasil ... EUR ... 1 153
Bulgária ... EUR ... 926
Cabo Verde ... EUR ... 818
Canadá ... EUR ... 888
Chile ... EUR ... 826
China ... EUR ... 1 273
Colômbia ... EUR ... 1 015
Coreia do Sul ... EUR ... 839
Croácia ... EUR ... 1 322
Cuba ... EUR ... 818
Dinamarca ... EUR ... 1 208
Egipto ... EUR ... 810
Espanha ... EUR ... 896
EUA ... EUR ... 1 453
Filipinas ... EUR ... 872
Finlândia ... EUR ... 1 045
França 1 ... EUR ... 1 184
França 2 ... EUR ... 1 100
Grécia ... EUR ... 860
Guiné Bissau ... EUR ... 898
Holanda ... EUR ... 1 365
Hungria ... EUR ... 1 017
Índia ... EUR ... 861
Indonésia ... EUR ... 1 280
Irão ... EUR ... 900
Iraque ... EUR ... 886
Irlanda ... EUR ... 1 144
Israel ... EUR ... 1 181
Itália ... EUR ... 1 052
Japão ... EUR ... 1 381
Luxemburgo ... EUR ... 1 204
Macau-China ... EUR ... 1 045
Malásia ... EUR ... 1 188
Marrocos ... EUR ... 846
México ... EUR ... 906
Moçambique ... EUR ... 1 151
Namíbia ... EUR ... 834
Nigéria ... EUR ... 881
Noruega ... EUR ... 1 292
Palestina ... EUR ... 1 178
Paquistão ... EUR ... 828
Peru ... EUR ... 848
Polónia ... EUR ... 1 193
Quénia ... EUR ... 879
Reino Unido ... EUR ... 1 411
República Checa ... EUR ... 981
República Democrática do Congo ... EUR ... 885
Roménia ... EUR ... 1 000
Rússia ... EUR ... 1 356
São Tomé e Príncipe ... EUR ... 863
Senegal ... EUR ... 831
Sérvia-Montenegro (ex-Jugoslávia) ... EUR ... 1 111
Suécia ... EUR ... 1 091
Suíça ... EUR ... 1 837
Tailândia ... EUR ... 838
Timor-Leste ... EUR ... 1 239
Tunísia ... EUR ... 824
Turquia ... EUR ... 851
Ucrânia ... EUR ... 988
Uruguai ... EUR ... 1 072
Venezuela ... EUR ... 1 236
Zimbabué ... EUR ... 955