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Despacho 14670/2006, de 11 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 670/2006

As acções de cooperação policial em curso e a realizar em Cabo Verde e Angola necessitam de uma mais ampla articulação entre as forças e serviços de segurança, sob a tutela do Ministro de Estado e da Administração Interna, o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), entidade coordenadora da Cooperação Portuguesa sob a tutela do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, e as autoridades competentes desses Países, funções que devem ser desempenhadas por um oficial de ligação.

Tendo em consideração que junto da Secção Consular da Embaixada de Portugal na Praia e junto do Consulado Geral em Luanda se encontram já nomeados oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e que o conteúdo funcional das respectivas actividades não abrange o âmbito da cooperação policial em sentido amplo, torna-se indispensável e urgente definir, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio, a articulação funcional que decorre desta colocação, de forma a optimizar os recursos humanos disponíveis.

Assim:

1 - Os oficiais de ligação supramencionados terão como funções, para além das que decorrem do respectivo despacho de nomeação, servir, no âmbito da cooperação policial, de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e as suas congéneres dos países onde estão acreditados e coordenar todas as acções de cooperação policial, em articulação com o Gabinete de Assuntos Europeus do Ministério da Administração Interna, bem como com o IPAD.

2 - O desempenho da actividade funcional destes oficiais de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito.

3 - O exercício destas actividades não prejudica a dependência do oficial de ligação do chefe de missão, nos termos da lei.

4 - O oficial de ligação reporta ao Gabinete de Assuntos Europeus do Ministério da Administração Interna e apresenta um relatório anual, que permita avaliar a actividade desempenhada e a eficácia da sua actuação.

29 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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