Despacho 14 670/2006
As acções de cooperação policial em curso e a realizar em Cabo Verde e Angola necessitam de uma mais ampla articulação entre as forças e serviços de segurança, sob a tutela do Ministro de Estado e da Administração Interna, o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), entidade coordenadora da Cooperação Portuguesa sob a tutela do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, e as autoridades competentes desses Países, funções que devem ser desempenhadas por um oficial de ligação.
Tendo em consideração que junto da Secção Consular da Embaixada de Portugal na Praia e junto do Consulado Geral em Luanda se encontram já nomeados oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e que o conteúdo funcional das respectivas actividades não abrange o âmbito da cooperação policial em sentido amplo, torna-se indispensável e urgente definir, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio, a articulação funcional que decorre desta colocação, de forma a optimizar os recursos humanos disponíveis.
Assim:
1 - Os oficiais de ligação supramencionados terão como funções, para além das que decorrem do respectivo despacho de nomeação, servir, no âmbito da cooperação policial, de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e as suas congéneres dos países onde estão acreditados e coordenar todas as acções de cooperação policial, em articulação com o Gabinete de Assuntos Europeus do Ministério da Administração Interna, bem como com o IPAD.
2 - O desempenho da actividade funcional destes oficiais de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito.
3 - O exercício destas actividades não prejudica a dependência do oficial de ligação do chefe de missão, nos termos da lei.
4 - O oficial de ligação reporta ao Gabinete de Assuntos Europeus do Ministério da Administração Interna e apresenta um relatório anual, que permita avaliar a actividade desempenhada e a eficácia da sua actuação.
29 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.