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Portaria 211/2002, de 9 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Cruz Vermelha vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arcozelo, Sá, Brandara, Cepões, Calheiros, Labruja e Bárrio, município de Ponte de Lima (processo nº 2309-DGF).

Texto do documento

Portaria 211/2002
de 9 de Março
Pela Portaria 621/2000, de 19 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Ponte de Lima a zona de caça associativa da Cruz Vermelha (processo 2309-DGF), situada no município de Ponte de Lima, com uma área de 1279,9005 ha, válida até 19 de Agosto de 2012.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 1557,1415 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Lima:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 621/2000, de 19 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arcozelo, Sá, Brandara, Cepões, Calheiros, Labruja e Bárrio, município de Ponte de Lima, com uma área de 1557,1415 ha, ficando a mesma com uma área total de 2837,0420 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-19 - Portaria 621/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rendufe, Bárrio, Cepões, Labrujó e Calheiros, município de Ponte de Lima e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Cruz Vermelha (processo nº 2309-DGF) .

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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