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Aviso DD535, de 22 de Julho

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Sumário

Torna público que foi depositado junto do Secretário-Geral das Naçõe Unidas, em Nova Iorque, pelo Governo do Equador, o instrumento de ratificação da Convenção para a Proibição ou Restrição do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas excessivamente Danosas ou Ter Efeitos Indiscriminados.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que em 4 de Maio de 1982 foi depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, pelo Governo do Equador, o instrumento de ratificação da Convenção para a Proibição ou Restrição do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas excessivamente Danosas ou Ter Efeitos Indiscriminados, incluindo os três protocolos anexos, concluída em Genebra em 10 de Outubro de 1980.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 7 de Julho de 1982. - O Director-Geral-Adjunto, José Gregório Faria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/07/22/plain-14999.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14999.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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