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Despacho 14580/2006, de 10 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 580/2006

Subdelegação de competências

No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 7242/2006, de 15 de Março, do adjunto do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 31 de Março de 2006, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, subdelego na chefe de equipa de contas correntes de contribuintes, Carminda Pinto Rosas Martins Fraga, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente, exceptuando a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governos civis, direcções-gerais e institutos, e salvaguardando neste último caso as situações de mero expediente.

2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo no período compreendido entre 13 de Setembro de 2005 e a data da sua publicação.

16 de Junho de 2006. - A Directora da Área Funcional de Contribuintes, Maria Celeste Santos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1499860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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