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Despacho 14574/2006, de 10 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 574/2006

Pelo meu despacho 23 809/2005 (2.ª série), foi concedida a prorrogação da equiparação a bolseiro, no País, à técnica superior principal da carreira técnica superior do Instituto da Segurança Social, I. P., mestre Maria Isabel Silva Chaves de Almeida Tegethof, visando a conclusão do doutoramento em Psicologia na área do desenvolvimento e educação da criança e tendo como tema da dissertação "Estudos sobre ideias e práticas de intervenção precoce centrada na família".

A referida prorrogação foi autorizada pelo período de um ano, implicando dispensa do exercício de funções a meio tempo, no período compreendido entre 1 de Outubro de 2005 e 31 de Março de 2006, e dispensa total do exercício de funções entre 1 de Abril e 30 de Setembro de 2006.

Considerando que se verificaram circunstâncias supervenientes, nomeadamente a designação da interessada como representante do Instituto da Segurança Social, I. P., no grupo interdepartamental para acompanhamento e avaliação da intervenção precoce a nível nacional, as quais desaconselham que a funcionária usufrua do regime de dispensa total de serviço que, nos termos do citado despacho, lhe foi concedida, e considerando que o conselho directivo do referido instituto público emitiu parecer favorável ao requerido pela funcionária em causa, até porque há conveniência do serviço na presença diária da mesma, ainda que a tempo parcial;

Determino, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, o seguinte:

1 - O período de seis meses, compreendido entre 1 de Abril e 30 de Setembro do ano em curso, relativo à prorrogação da equiparação a bolseiro, no País, da mestre Maria Isabel Silva Chaves Tegethof, que, nos termos do n.º 2 do despacho 23 809/2005 (2.ª série), conferia à interessada dispensa total de serviço, é transformado num período de um ano, compreendido entre 1 de Abril de 2006 e 31 de Março de 2007, com dispensa a meio tempo, do exercício de funções.

2 - A presente alteração será tida em conta no caso de eventual pedido de prorrogação desta equiparação a bolseiro, para efeitos de observância dos períodos máximos estabelecidos no despacho 92/SESS/90.

17 de Junho de 2006. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1499854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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