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Declaração DD3174, de 8 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto Regional 1/81/A, de 23 de Março, que aprova o Estatuto dos Deputados da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, o Decreto Regional 1/81/A, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 23 de Março de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «deputado que for indicado, por despacho» deve ler-se «deputado que for indiciado, por despacho».

No mesmo artigo, n.º 3, onde se lê «mandato de deputado à Assembleia da República» deve ler-se «mandato dos deputados à Assembleia da República».

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «desde que invoque motivo relevante e não o faça mais de uma vez» deve ler-se «desde que invocar motivo relevante e não o fazer mais de uma vez».

No artigo 24.º, n.º 1, onde se lê «os originados por doença,» deve ler-se «os

originados em doença,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/08/plain-149973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-23 - Decreto Regional 1/81/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Dá nova sistematização ao Estatuto dos deputados, refundindo-o num novo Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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