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Portaria 480/82, de 8 de Maio

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Sumário

Autoriza a constituição da sociedade de Locação Financeira Mobiliário EUROLEASING - Sociedade de Locação, S.A.R.L.

Texto do documento

Portaria 480/82
de 8 de Maio
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 135/79, de 18 de Maio, a constituição de sociedades de locação financeira depende de autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, a conceder por portaria.

Considerando que, nos termos e para os efeitos da legislação citada, foi solicitada a constituição de uma sociedade de locação financeira mobiliária, com a designação de EUROLEASING - Sociedade de Locação Financeira, S. A. R. L.;

Verificando-se que na sua constituição foram observados os pressupostos exigidos pela lei;

Considerando a oportunidade e a conveniência da criação de sociedades de locação financeira, na medida em que elas contribuam para a orientação e dinamização dos investimentos e melhoria do funcionamento do mercado de capitais;

Considerando que a instrução do pedido de autorização revelou que o requerente oferece condições técnicas e financeiras para a realização dos objectivos indicados;

Ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto do Investimento Estrangeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 135/79, de 18 de Maio, autorizar a constituição da sociedade de locação financeira mobiliária EUROLEASING - Sociedade de Locação, S. A. R. L., que se regerá pelos estatutos apresentados e que ficam arquivados no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Abril de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 135/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Define as sociedades de locação financeira e estabelece as normas relativas ao seu exercício.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-07-07 - DECLARAÇÃO DD6105 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 480/82, de 8 de Maio, que autoriza a constituição da sociedade de Locação Financeira Mobiliário EUROLEASING - Sociedade de Locação, S.A.R.L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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