MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Anúncio
Procedimento urgente por negociação para alienação de créditos pelo valor de mercado
1 - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., com sede na Avenida de Manuel da Maia, 58, 1049-002 Lisboa, telefone: 218433300 e fax: 218433711, é a entidade alienante.
2 - Alienação dos créditos emergentes das dívidas de contribuições à segurança social da sociedade Estaleiros Navais do Mondego, SA, com o número de pessoa colectiva 500100500.
3 - Os créditos serão alienados na sede do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
4 - São proibidas propostas parciais, condicionadas ou com variantes.
5 - Os participantes devem provar a sua idoneidade e as suas capacidades financeira e técnica.
6 - O recurso ao processo urgente justifica-se por razões inerentes à situação económico-financeira da empresa.
7 - As candidaturas devem ser dirigidas, em língua portuguesa, para a sede do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., até ao último dia do prazo de 20 dias a contar da data do envio do anúncio para publicação no Diário da República.
8 - Os elementos necessários para apresentação das propostas, «programa de procedimentos» e «caderno de encargos», estão à disposição dos candidatos no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. - Departamento de Contribuintes - Direcção de Regularização Extraordinária de Dívida - Avenida de Manuel da Maia, 58, 4.º, em Lisboa, onde podem ser consultados, durante as horas normais de expediente, e adquirida cópia pelo preço de 500 euros, acrescidos de IVA à taxa legal.
9 - Os encargos e despesas com a elaboração e apresentação da proposta, bem como os decorrentes da negociação, são suportados pelo proponente.
10 - Os candidatos ficam vinculados a manter as suas candidaturas durante o prazo mínimo de dois meses contados do último dia do prazo de apresentação das mesmas.
11 - O valor da caução é de 5% do preço de aquisição (parte a pagar em dinheiro), o qual poderá revestir a forma de depósito em dinheiro ou garantia bancária, sob pena de não celebração do contrato.
12 - O presente anúncio foi enviado para publicação no Diário da República e recebido na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, em 27 de Junho de 2006.
13 - O presente anúncio é publicado em dois jornais de grande circulação.
14 - A alienação aqui anunciada rege-se, prioritária e subsidiariamente, pelo disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março, no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e demais legislação aplicável.
27 de Junho de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, l. P., José Augusto Antunes Gaspar.
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