Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio , de 6 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Anúncio

Procedimento urgente por negociação para alienação de créditos pelo valor de mercado

1 - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., com sede na Avenida de Manuel da Maia, 58, 1049-002 Lisboa, telefone: 218433300 e fax: 218433711, é a entidade alienante.

2 - Alienação dos créditos emergentes das dívidas de contribuições à segurança social da sociedade Estaleiros Navais do Mondego, SA, com o número de pessoa colectiva 500100500.

3 - Os créditos serão alienados na sede do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

4 - São proibidas propostas parciais, condicionadas ou com variantes.

5 - Os participantes devem provar a sua idoneidade e as suas capacidades financeira e técnica.

6 - O recurso ao processo urgente justifica-se por razões inerentes à situação económico-financeira da empresa.

7 - As candidaturas devem ser dirigidas, em língua portuguesa, para a sede do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., até ao último dia do prazo de 20 dias a contar da data do envio do anúncio para publicação no Diário da República.

8 - Os elementos necessários para apresentação das propostas, «programa de procedimentos» e «caderno de encargos», estão à disposição dos candidatos no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. - Departamento de Contribuintes - Direcção de Regularização Extraordinária de Dívida - Avenida de Manuel da Maia, 58, 4.º, em Lisboa, onde podem ser consultados, durante as horas normais de expediente, e adquirida cópia pelo preço de 500 euros, acrescidos de IVA à taxa legal.

9 - Os encargos e despesas com a elaboração e apresentação da proposta, bem como os decorrentes da negociação, são suportados pelo proponente.

10 - Os candidatos ficam vinculados a manter as suas candidaturas durante o prazo mínimo de dois meses contados do último dia do prazo de apresentação das mesmas.

11 - O valor da caução é de 5% do preço de aquisição (parte a pagar em dinheiro), o qual poderá revestir a forma de depósito em dinheiro ou garantia bancária, sob pena de não celebração do contrato.

12 - O presente anúncio foi enviado para publicação no Diário da República e recebido na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, em 27 de Junho de 2006.

13 - O presente anúncio é publicado em dois jornais de grande circulação.

14 - A alienação aqui anunciada rege-se, prioritária e subsidiariamente, pelo disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março, no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e demais legislação aplicável.

27 de Junho de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, l. P., José Augusto Antunes Gaspar.

3000209710

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1499366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Decreto-Lei 50-A/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda