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Despacho (extracto) 14189/2006, de 5 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14 189/2006

Por despacho de 19 de Maio de 2006 do reitor da Universidade do Minho, foi o Doutor João Luís Ferreira Sobral, professor auxiliar em contrato administrativo de provimento na Universidade do Minho, nomeado definitivamente na mesma categoria, com efeitos a partir de 17 de Maio de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Escola de Engenharia, reunido em 21 de Abril de 2006, apreciou o parecer circunstanciado e fundamentado elaborado pelos professores catedráticos José Alberto Cardoso e Cunha, em exercício de funções na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, e Alberto José Gonçalves Carvalho Proença e José Manuel Esgalhado Valença, em exercício de funções na Escola de Engenharia da Universidade do Minho, considerou que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor João Luís Ferreira Sobral satisfaz os requisitos dos artigos 20.º e 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, pelo que deliberou, por unanimidade, propor a sua nomeação definitiva como professor auxiliar desta Universidade.

21 de Abril de 2006. - O Presidente do Conselho Científico da Escola de Engenharia, António M. Cunha.

23 de Junho de 2006. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1499146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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