Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 260/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189 (2.º suplemento), de 17 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «de acções pretendidas por cada subscritor,» deve ler-se «de acções pretendidas de subscritores,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1990. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.