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Declaração DD3171, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Dec Lei 260/90, que aprova a alienação de 51% do capital social da Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A..

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 260/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189 (2.º suplemento), de 17 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «de acções pretendidas por cada subscritor,» deve ler-se «de acções pretendidas de subscritores,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1990. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-17 - Decreto-Lei 260/90 - Ministério das Finanças

    Aprova a alienação de 51% do capital social da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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