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Despacho Conjunto 162/2002, de 5 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 54, de 05.03.2002, Pág. 4213
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Sumário

Fixa em Euro 2 893 020 o limite máximo das operações de crédito a financiar pelo Estado, através do IFADAP, em 2002, através do Programa do Crédito PAR, sendo que Euro 1 496 390 se destinam à concessão de novas operações e Euro 1 396 630 à concessão de financiamentos relacionados com a liquidação de juros de créditos bancários abrangidos por este Programa e referentes a operações formalizadas em anos anteriores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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