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Aviso 7480/2006, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7480/2006

De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000, de 20 de Dezembro, verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa ELIPEC, Agrupamento de Produtores de Pecuária, S. A., torna-se público o seguinte:

1 - É aprovado o caderno de especificações e o rótulo apresentado pela empresa ELIPEC, Agrupamento de Produtores de Pecuária, S. A., de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho.

2 - É autorizado ao ELIPEC, Agrupamento de Produtores de Pecuária, S. A., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo II do presente diploma.

3 - A AGRICERT - Certificação de Produtos Alimentares, Lda., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo que consta do anexo II do presente diploma.

23 de Junho de 2006. - A Directora, Rita Horta.

ANEXO I

Síntese dos principais elementos do caderno de especificações

Animais - vitela, vitelão, novilho e vaca

Tipo de produção - a produção da carne Bovino do Monte será efectuada segundo os métodos de produção extensiva, utilizando preferencialmente o património genético das raças de linha pura: Alentejana, Mertolenga, Preta, Limousine Charolais, Blonde d'Aquitane e cruzamentos de linha pura x Charolais/Limousine/ Blond d'Aquitane. O encabeçamento previsto é 1,4 CN/ha "a campo".

Características do produto

Idade do animal ao abate:

Vitela inferior a 6 meses;

Vitelão de 7 a 18 meses;

Novilho de 10 a 24 meses;

Vaca superior a 24 meses.

Peso da carcaça:

Vitela de 60 kg a 160 kg;

Vitelão de 100 kg a 220 kg;

Novilho superior a 220 kg;

Vaca superior a 190 kg.

A maturação da carne é realizada antes da carne ser posta à venda, no mínimo, setenta e duas horas após o abate.

Apresentação comercial

Em carcaças, meias carcaças ou quartos de carcaça.

Pré-embalada ou embalada em peças inteiras devidamente rotuladas.

Fatiada ou transformada em hambúrgueres, picados, espetadas, almôndegas, panados, salsichas devidamente rotuladas. Os transformados deverão conter pelo menos 95% do peso total em carne de bovino do monte.

Embalada com outros produtos de origem vegetal e ou animal, devendo conter, pelo menos, 60% do peso total em carne de bovino do monte.

ANEXO II

O rótulo "Bovino do Monte" contém os seguintes elementos sobre fundo branco:

Uma faixa preta (CMYK 0/0/0/100) com a menção, a branco e na fonte Della Robia, "Herança do Alentejo" com uma faixa ondulada por cima em cor verde-clara (CMYK 30/0/100/0);

A preto, a designação "Bovino do Monte", em maiúsculas, com fonte Arial, 10, bold;

A preto, as designações, em duas linhas, respectivamente, "Produção em extensivo" e "Sujeita a controlo", em fonte Arial 7, bold;

A preto, a inscrição "Organismo Independente de Controlo" e, na linha abaixo, "AGRICERT", seguido do numerador de rótulo, tudo na fonte Arial, 6;

Na cor CMYK 80/60/51/8, a inscrição "Produzido por:", seguida do logótipo da ELIPEC (nas cores CMYK 13/9/50/0 e 80/60/51/8), a designação "Agrupamento de Produtores de Pecuária (Reg. (CEE) 1370) e, com uma linha de separação, "Tel.: 268 629 354" e "Email: geralgelipec.pt", na fonte Arial, 6;

Entre os dois últimos elementos descritos, encostado à direita, consta o logótipo de aprovação do rótulo pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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