De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000, de 20 de Dezembro, verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa ELIPEC, Agrupamento de Produtores de Pecuária, S. A., torna-se público o seguinte:
1 - É aprovado o caderno de especificações e o rótulo apresentado pela empresa ELIPEC, Agrupamento de Produtores de Pecuária, S. A., de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho.
2 - É autorizado ao ELIPEC, Agrupamento de Produtores de Pecuária, S. A., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo II do presente diploma.
3 - A AGRICERT - Certificação de Produtos Alimentares, Lda., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo que consta do anexo II do presente diploma.
23 de Junho de 2006. - A Directora, Rita Horta.
ANEXO I
Síntese dos principais elementos do caderno de especificações
Animais - vitela, vitelão, novilho e vaca
Tipo de produção - a produção da carne Bovino do Monte será efectuada segundo os métodos de produção extensiva, utilizando preferencialmente o património genético das raças de linha pura: Alentejana, Mertolenga, Preta, Limousine Charolais, Blonde d'Aquitane e cruzamentos de linha pura x Charolais/Limousine/ Blond d'Aquitane. O encabeçamento previsto é 1,4 CN/ha "a campo".
Características do produto
Idade do animal ao abate:
Vitela inferior a 6 meses;
Vitelão de 7 a 18 meses;
Novilho de 10 a 24 meses;
Vaca superior a 24 meses.
Peso da carcaça:
Vitela de 60 kg a 160 kg;
Vitelão de 100 kg a 220 kg;
Novilho superior a 220 kg;
Vaca superior a 190 kg.
A maturação da carne é realizada antes da carne ser posta à venda, no mínimo, setenta e duas horas após o abate.
Apresentação comercial
Em carcaças, meias carcaças ou quartos de carcaça.
Pré-embalada ou embalada em peças inteiras devidamente rotuladas.
Fatiada ou transformada em hambúrgueres, picados, espetadas, almôndegas, panados, salsichas devidamente rotuladas. Os transformados deverão conter pelo menos 95% do peso total em carne de bovino do monte.
Embalada com outros produtos de origem vegetal e ou animal, devendo conter, pelo menos, 60% do peso total em carne de bovino do monte.
ANEXO II
O rótulo "Bovino do Monte" contém os seguintes elementos sobre fundo branco:
Uma faixa preta (CMYK 0/0/0/100) com a menção, a branco e na fonte Della Robia, "Herança do Alentejo" com uma faixa ondulada por cima em cor verde-clara (CMYK 30/0/100/0);
A preto, a designação "Bovino do Monte", em maiúsculas, com fonte Arial, 10, bold;
A preto, as designações, em duas linhas, respectivamente, "Produção em extensivo" e "Sujeita a controlo", em fonte Arial 7, bold;
A preto, a inscrição "Organismo Independente de Controlo" e, na linha abaixo, "AGRICERT", seguido do numerador de rótulo, tudo na fonte Arial, 6;
Na cor CMYK 80/60/51/8, a inscrição "Produzido por:", seguida do logótipo da ELIPEC (nas cores CMYK 13/9/50/0 e 80/60/51/8), a designação "Agrupamento de Produtores de Pecuária (Reg. (CEE) 1370) e, com uma linha de separação, "Tel.: 268 629 354" e "Email: geralgelipec.pt", na fonte Arial, 6;
Entre os dois últimos elementos descritos, encostado à direita, consta o logótipo de aprovação do rótulo pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
(ver documento original)