Aviso (extracto) n.º 7471/2006
Delegação de competências
Nos termos do n.º 1 do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT) e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos chefes de finanças de Angra do Heroísmo, Calheta-São Jorge, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa e Velas a competência prevista no n.º 5 do artigo 65.º do Código do IRS para a prática dos actos referidos no n.º 4 do mesmo artigo (alteração dos elementos declarados pelos sujeitos passivos de IRS sempre que devam ser efectuadas correcções decorrentes de erros evidenciados nas próprias declarações, de omissões nelas praticadas ou de divergência na qualificação dos actos, factos ou documentos com relevância para a liquisação do imposto), bem como para, nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da LGT, fixar os prazos de audição prévia no âmbito daquelas alterações.
14 de Junho de 2006. - O Director de Finanças de Angra do Heroísmo, José Manuel da Silva Sousa.