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Despacho 14033/2006, de 5 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 033/2006

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 30 de Maio de 2006, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

Lista n.º 27/06

... Data de nascimento

Bento de Camargo ... 8-7-59

Cleverton de Alvarenga Lage ... 2-6-73

Márcia Ferreira Rocha ... 6-3-67

Juliana Carolina Pereira de Araújo Menezes ... 27-6-85

Maria Glória da Silva ... 11-9-57

Roberto Rodrigues Maia Filho ... 30-11-79

Marcelo Ferreira Campanha ... 21-2-79

Celma Roberto de Menezes Simão ... 16-7-75

Silmar Simão ... 26-2-71

Maria Vera Lucia de Deus Alves Cunha ... 22-10-64

Noeli de Rosa Fouz ... 22-10-70

Adoir Fouz ... 30-7-77

Selmo Pereira Inacio ... 3-5-73

Sandra Maria Goulart ... 3-5-74

14 de Junho de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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