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Despacho 14032/2006, de 5 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 032/2006

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 30 de Maio de 2006, foi concedido o estatuto de igualdade e direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

Lista n.º 26/2006

... Data de nascimento

Maria Aparecida Fontes de Almeida ... 28-10-78

Anderson Cleiton de Oliveira ... 10-11-80

Paulo Alessandro Neves Bobbio ... 1-7-79

Raimundo Abrantes Junior ... 23-9-75

Nemias Florentino de Souza ... 24-9-63

Claudinéia Barros Florentino ... 3-8-69

Itami Mendes de Almeida ... 6-2-65

Irene Amanajas Dias ... 25-12-71

Ronaldo Tavares Fraga ... 7-10-59

Ana Paula Albuquerque ... 9-3-73

André Jacó de Carvalho ... 2-3-79

João Batista Martins Marques ... 16-9-64

Jeferson de Oliveira Cardoso ... 26-2-72

José dos Santos Israel ... 31-3-72

14 de Junho de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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