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Portaria 200/2002, de 5 de Março

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Sumário

Uniformiza os critérios a observar pela Inspecção-Geral do Ambiente na execução de perícias em matérias de incidência ambiental.

Texto do documento

Portaria 200/2002

de 5 de Março

O Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente (IGA), atribui a este organismo competência para fiscalizar o cumprimento de normas legais e regulamentares em matérias de incidência ambiental e inspeccionar estabelecimentos, locais ou actividades a elas sujeitos.

Decorre desta competência a realização de actos inspectivos, nos quais surge como necessária a execução de perícias, que se traduzem essencialmente na recolha de amostras.

Atendendo a que este meio de prova assume características específicas relativamente aos procedimentos a observar na colheita de amostras de efluentes líquidos e resíduos sólidos e posterior valoração jurídica dos mesmos, impõe-se a uniformização de critérios para tal actividade, com vista à salvaguarda do seu valor probatório.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Para recolha de prova pericial em desejáveis condições de inviolabilidade e de segurança dos produtos, são utilizados os seguintes elementos:

a) Sacos de segurança personalizados com o logótipo da IGA, em dois tamanhos;

b) Selos de plástico com numeração sequencial;

c) Recipientes para recolha de efluentes líquidos ou resíduos sólidos;

d) Etiquetas autocolantes identificativas;

e) Marcadores de tinta indelével.

2.º - 1 - Para colheita de amostras de resíduos sólidos e efluentes líquidos, observa-se o seguinte procedimento:

a) Acondicionar o produto recolhido em recipiente lavado e descontaminado em função do parâmetro a analisar (frascos de vidro, de plástico e descartáveis, garrafas ou sacos, conforme os casos);

b) Preservar a amostra de acordo com os parâmetros a analisar;

c) Preencher a etiqueta identificativa e colocá-la no recipiente;

d) Preencher todos os espaços em branco dos sacos de segurança;

e) Colocar os recipientes no interior dos sacos de segurança;

f) Dobrar a parte superior dos sacos de forma que os orifícios se sobreponham;

g) Introduzir os selos de plástico nos três orifícios dos sacos de segurança;

h) Fechar o selo de forma que o mesmo estanque totalmente o conteúdo do saco.

2 - Todo o procedimento acima descrito deve ser presenciado por um representante da empresa, que, caso queira, pode ficar na posse de um duplicado das amostras.

3 - No caso de ser requerido um duplicado das amostras, devem ser postas em prática todas as regras acima descritas.

4 - O representante da IGA deve, neste caso, ter especial atenção ao número sequencial do selo de plástico colocado no saco de segurança, devendo este número ser inscrito no auto de colheita em local preestabelecido para o efeito.

3.º O auto de colheita de efluentes líquidos a usar pela IGA é o que consta do anexo I desta portaria.

4.º O auto de colheita de resíduos sólidos a usar pela IGA é o que consta do anexo II desta portaria.

5.º Na entrega da amostra para análise, deve o respectivo laboratório preencher o termo de responsabilidade que constitui o anexo III desta portaria.

O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, em 7 de Fevereiro de 2002.

ANEXO I

Auto de colheita n.º .../200 ...

Aos ... dias do mês de ... do ano 200 ..., pelas ... horas e ... minutos, nas instalações da empresa denominada ..., sita no lugar de ..., freguesia de ..., concelho de ..., e representada por ..., a Inspecção-Geral do Ambiente (IGA), representada neste acto por ..., colocou um amostrador automático da marca ..., modelo ..., para recolha de uma amostra ... (tipo de amostra) de efluente ...

(doméstico, industrial, pluvial ou misto) no local ... (identificação precisa do local de amostragem), para análise dos parâmetros ... (indicação dos parâmetros por extenso).

O(s) ... (quantidade) recipiente(s) utilizado(s) nesta colheita foi(foram) devidamente selado(s) com o selo de segurança n.º ..., preservado(s), acondicionado(s) e transportado(s) para o laboratório acreditado ..., para efeito da realização das análises constantes da requisição de ensaio anexa ao presente auto de colheita.

Inquirido sobre a possibilidade de a empresa ficar na posse de um duplicado da amostra recolhida, para análise sob sua responsabilidade em laboratório acreditado, o representante da mesma declarou pretender ficar com o referido duplicado, que foi devidamente selado com o selo de segurança n.º ... /não pretender ficar com o referido duplicado (ver nota *).

O representante da empresa quis assistir/não quis assistir (ver nota *) a todos estes actos.

Foi ainda o mesmo informado de que poderia estar presente no laboratório no acto de abertura do(s) recipiente(s), podendo assistir à realização das análises, ao que declarou: ...

Por ser verdade e para constar se lavrou este auto, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado por todos os intervenientes.

O Representante da Empresa, ...

O(s) Representante(s) da IGA, ...

(nota *) Riscar o que não interessa

ANEXO II

Auto de colheita n.º ... /200 ...

Aos ... dias do mês de ... do ano 200 ..., pelas ... horas e ... minutos, nas instalações da empresa denominada ..., sita no lugar de ..., freguesia de ..., concelho de ..., e representada por ..., a Inspecção-Geral do Ambiente (IGA), representada neste acto por ..., recolheu uma amostra de resíduos de ...

(identificação do tipo de resíduos) no local ... (identificação precisa do local de amostragem), para análise dos parâmetros ... (indicação dos parâmetros por extenso).

O(s) ... (quantidade) recipiente(s) utilizado(s) nesta colheita foi(foram) devidamente selado(s) com o selo de segurança n.º ..., preservado(s), acondicionado(s) e transportado(s) para o laboratório acreditado ..., para efeito da realização das análises constantes da requisição de ensaio anexa ao presente auto de colheita.

Inquirido sobre a possibilidade de a empresa ficar na posse de um duplicado da amostra recolhida, para análise sob sua responsabilidade em laboratório acreditado, o representante da mesma declarou pretender ficar com o referido duplicado, que foi devidamente selado com o selo de segurança n.º ... /não pretender ficar com o referido duplicado (ver nota *).

O representante da empresa quis assistir/não quis assistir (ver nota *) a todos estes actos.

Foi ainda o mesmo informado de que poderia estar presente no laboratório no acto de abertura do(s) recipiente(s), podendo assistir à realização das análises, ao que declarou: ...

Por ser verdade e para constar se lavrou este auto, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado por todos os intervenientes.

O Representante da Empresa, ...

O(s) Representante(s) da IGA, ...

(nota *) Riscar o que não interessa.

ANEXO III

Termo de responsabilidade

Para os devidos efeitos se declara, sob compromisso de honra, que a amostra entregue no laboratório ..., por ..., no dia ..., pelas ... horas, para análise dos parâmetros ..., se encontrava devidamente selada com o selo de segurança n.º ..., sem quaisquer indícios de violação.

O Laboratório, ...

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/05/plain-149882.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149882.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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