Aviso 18/2002
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe depositou, em 22 de Julho de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Selvagens (CMS), adoptada em Bona em 23 de Junho de 1979.
Portugal é Parte da mesma Convenção, tendo depositado o instrumento de ratificação à Convenção em 21 de Janeiro de 1981 (Decreto 103/80, de 11 de Outubro).
Nos termos do artigo XVIII, n.º 2, a Convenção entrou em vigor na República Democrática de São Tomé e Príncipe em 1 de Dezembro de 2001.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Fevereiro de 2002. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.