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Aviso 18/2002, de 5 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe depositado, em 22 de Julho de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Selvagens (CMS), adoptada em Bona em 23 de Junho de 1979.

Texto do documento

Aviso 18/2002
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe depositou, em 22 de Julho de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Selvagens (CMS), adoptada em Bona em 23 de Junho de 1979.

Portugal é Parte da mesma Convenção, tendo depositado o instrumento de ratificação à Convenção em 21 de Janeiro de 1981 (Decreto 103/80, de 11 de Outubro).

Nos termos do artigo XVIII, n.º 2, a Convenção entrou em vigor na República Democrática de São Tomé e Príncipe em 1 de Dezembro de 2001.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Fevereiro de 2002. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-11 - Decreto 103/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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