Aviso 16/2002
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe depositou, em 9 de Agosto de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), adoptada em Washington em 3 de Março de 1973.
Portugal é Parte da mesma Convenção, tendo depositado o instrumento de ratificação à Convenção em 11 de Dezembro de 1980 (Decreto 50/80, de 23 de Julho).
Nos termos do artigo XXII, n.º 2, a Convenção, emendada em Bona em 22 de Junho de 1979, entrou em vigor na República Democrática de São Tomé e Príncipe em 7 de Novembro de 2001.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Fevereiro de 2002. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.