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Aviso 16/2002, de 5 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe depositado, em 9 de Agosto de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), adoptada em Washington em 3 de Março de 1973.

Texto do documento

Aviso 16/2002
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe depositou, em 9 de Agosto de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), adoptada em Washington em 3 de Março de 1973.

Portugal é Parte da mesma Convenção, tendo depositado o instrumento de ratificação à Convenção em 11 de Dezembro de 1980 (Decreto 50/80, de 23 de Julho).

Nos termos do artigo XXII, n.º 2, a Convenção, emendada em Bona em 22 de Junho de 1979, entrou em vigor na República Democrática de São Tomé e Príncipe em 7 de Novembro de 2001.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Fevereiro de 2002. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-23 - Decreto 50/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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