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Despacho 13952/2006, de 4 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 952/2006

Delegação de competências

No uso dos poderes que me estão conferidos pelo despacho 1742/2006, de 6 de Janeiro, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2006, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, subdelego:

1 - Nos coordenadores dos serviços locais dos concelhos de Alijó, Chaves, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião e Valpaços, respectivamente Maria Emília Forte Castro, Maria Aldina Pereira Martins Fonte, Maria Isabel Rodrigues Alves, Maria Isabel Carreira Silva Santos Ramos Regadas, Raul Fernando Amaral Gonçalves, António Moreira Araújo e Armanda Maria Lopo Ferreira Castro, nas técnicas superiores de serviço social de 1.ª classe licenciadas Lígia Maria Noia Vieira e Odete Jesus Caveiro Marcos, bem como nos assistentes administrativos especialistas Gisela Matos Costa Borges, Rosa Maria Costa Ribeiro Freitas e Gilberto Gomes Alves, com funções de coordenação, respectivamente nos serviços locais de Boticas, Montalegre, Ribeira de Pena, Mondim de Basto e balcão de atendimento de Vidago, e na assistente administrativa principal Maria da Graça Ferreira Pinto Costa Borges com funções de coordenação no serviço local de Vila Pouca de Aguiar, a competência para:

1.1 - Emitir declaração comprovativa da situação do requerente no que respeita ao recebimento de prestações de segurança social.

2 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo no período compreendido entre 13 de Setembro de 2005 e a data da sua publicação.

20 de Junho de 2006. - O Adjunto do Director, Francisco J. F. Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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