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Aviso 15/2002, de 5 de Março

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Sumário

Torna público ser o Governo da República Federal da Jugoslávia informado, em 3 de Julho de 2001, que decidiu aceitar, enquanto Estado sucessor da República Socialista Federativa da Jugoslávia, a Convenção Relativa às Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, adoptada em Ramsar em 2 de Fevereiro de 1971.

Texto do documento

Aviso 15/2002
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Federal da Jugoslávia informou, em 3 de Julho de 2001, que decidiu aceitar, enquanto Estado sucessor da República Socialista Federativa da Jugoslávia, a Convenção Relativa às Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, adoptada em Ramsar em 2 de Fevereiro de 1971.

Portugal é Parte da mesma Convenção, tendo depositado o instrumento de ratificação à Convenção em 24 de Novembro de 1980 (Decreto 101/80, de 9 de Outubro).

Nos termos do artigo 2.º da Convenção, as zonas húmidas a seguir referidas foram designadas pela República Federal da Jugoslávia para figurar na lista de zonas húmidas de importância internacional estabelecidas em virtude desta Convenção: Obedsha Bara, Ludasko Jezero, Skadarkso Jezero e Stari Begei (Reserva Natural Especial de Carska Bara).

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Fevereiro de 2002. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-09 - Decreto 101/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para ratificação a Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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