Despacho Conjunto 158/2002, de 4 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL-MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 53, de 04.03.2002, Pág. 4163
- Data: 2002-03-04
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Sumário
Determina que aos educadores de infância que preencham determinadas condições, possa ser aplicado o regime previsto nos artigos 34º e 85º do Decreto-Lei 35/88, que criou um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância.
Aviso
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