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Despacho Conjunto 158/2002, de 4 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 53, de 04.03.2002, Pág. 4163
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Sumário

Determina que aos educadores de infância que preencham determinadas condições, possa ser aplicado o regime previsto nos artigos 34º e 85º do Decreto-Lei 35/88, que criou um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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