Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração da rectificação ao Decreto-Lei 260/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201 (3.º suplemento), de 20 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «de acções pretendidas por cada subscritor,» deve ler-se «em função do número de subscritores,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.