A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Declaração DD3165, de 29 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o DR 23/90, de 7 de Agosto, que aprova a orgânica do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP) e fixa o respectivo quadro de pessoal.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que os anexos contendo os conteúdos funcionais ao Decreto Regulamentar 23/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foram, por lapso, publicados, pelo que se procede à sua publicação integral:

Técnico-profissional - nível 4/técnico-adjunto
Secretariado e tradução
Conteúdo funcional
Ocupa-se das tarefas de secretariado de apoio a dirigentes e serviços de carácter técnico, assegurando a tramitação do expediente normal e preparando a correspondência, deslocações e reuniões.

Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:
Assegura, por iniciativa própria, o expediente normal do serviço;
Prepara e redige cartas, actas, ofícios e informações, segundo as indicações recebidas ou decorrentes de tarefas de rotina e executa trabalhos de dactilografia;

Organiza e mantém actualizados arquivos e ficheiros;
Colabora na elaboração da agenda do dirigente;
Prepara viagens;
Ocupa-se de pedidos de informação, atende o telefone e os visitantes e providencia os contactos necessários;

Executa tarefas de redacção, tradução e retroversão de textos em inglês e francês.

Desenhador topógrafo
Conteúdo funcional
A função de desenhador topógrafo desenvolve-se, nomeadamente, através de:
Desempenho das tarefas de desenhador em geral, tendo em vista a realização de desenho especializado na área de topografia;

Traçagem de cartas de curvas isopacas e isobatas e sua preparação para impressão e publicação;

Execução de perfis, de cortes geológicos e de blocos diagramas.
Desenhador cartógrafo
Conteúdo funcional
A função de desenhador cartógrafo desenvolve-se, nomeadamente, através de:
Desempenho das tarefas de desenhador em geral, tendo em vista a realização de desenho especializado na área da cartografia;

Execução de cartas, mapas e planos geográficos, geológicos, geofísicos e outros, elaborando perfis de altimetria e batimetria, gráficos e outros trabalhos de desenho associado, a partir de esboços e especificações recolhidas em levantamentos, cumprindo com o grau de rigor e facilidade de interpretação exigidos através de uma escolha criteriosa dos elementos a utilizar.

Técnico-profissional - nível 3/técnico auxiliar
Documentação, informação e relações públicas
Conteúdo funcional
Executa, a partir de orientações e instruções precisas, tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos, nos domínios da documentação, informação e relações públicas.

Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:
Cataloga, indexa, arquiva e difunde informação;
Atende os utentes registando e satisfazendo os seus pedidos;
Executa tarefas de escritório electrónico em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo e pesquisa de informação;

Atende, informa e encaminha o público que se dirige ao serviço;
Efectua o tratamento da informação noticiosa de interesse para o serviço.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1990. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Decreto Regulamentar 23/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP), no âmbito do Ministério da Indústria e Energia, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências, assim como aprova o quadro de pessoal (publicado em anexo), dispondo sobre a integração do pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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