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Declaração DD3156, de 29 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Port 624/90, de 4 de Agosto que aprova as normas de descargas que se aplicam a todas as águas residuais provenientes de habitações isoladas, de aglomerados populacionais e de todos os sectores de actividade humana.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, a Portaria 624/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 4 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3.º, n.º 3, último parágrafo, onde se lê «A agitação de água de abastecimento» deve ler-se «A capitação de água de abastecimento» e no n.º 4 quadro, onde se lê «habitantes-equivalentes dia» deve ler-se «habitante-equivalente dia)».

No n.º 4.º, n.º 1, onde se lê «de descarga das águas residuais provenientes da unidade industrial, com a periodicidade definida» deve ler-se «de descarga das águas residuais, com a periodicidade definida».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-04 - Portaria 624/90 - Ministérios da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova as normas de descarga a aplicar a todas as águas residuais provenientes de habitações isoladas, de aglomerados populacionais e de todos os sectores de actividade humana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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