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Edital 839/2015, de 11 de Setembro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 839/2015

Brasão, Bandeira e Selo

José Rui Batista Alves Ferreira, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Ovoa e Vimieiro, do município de Santa Comba Dão:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Ovoa e Vimieiro, do município de Santa Comba Dão, tendo em conta o parecer emitido em 14 de abril de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 23 de junho de 2015.

Brasão: escudo de vermelho, vimeiro de prata, arrancado do mesmo; em chefe, pergaminho de ouro, selado de negro; campanha diminuta ondada de três tiras ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda a negro "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE OVOA E VIMIEIRO".

Bandeira: esquartelada de branco e vermelho; cordões e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Ovoa e Vimieiro".

31 de agosto de 2015. - O Presidente, José Rui Batista Alves Ferreira.

308913576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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