Cessação por mútuo acordo do contrato de trabalho em funções públicas
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a cessação da relação jurídica de emprego público, por motivo de rescisão amigável do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local regulamentado pela Portaria 209/2014, de 13 de outubro, da Assistente Técnico do Mapa de Pessoal do Município de Setúbal, Joana Ribeiro Venâncio Pires, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2015.
31 de agosto de 2015. - A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 135/2013/GAP, de 22 de outubro, Carla Guerreiro.
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