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Despacho 10188/2015, de 11 de Setembro

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Sumário

Alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Comunicação

Texto do documento

Despacho 10188/2015

O Conselho Científico da Faculdade de Artes e Letras, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente os artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Comunicação, avaliado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com decisão de acreditação publicada a 30 de junho de 2014.

Esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior e registada em 2 de julho de 2015, com o n.º R/A-Ef 1302/2011/AL01.

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos correspondente à presente alteração é o constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

2.º

Regime de transição

Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 15713/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro, transitam para a estrutura com o plano de estudos fixado no presente despacho.

A título extraordinário será autorizada, no ano letivo de transição, 2015/2016, a inscrição a 66 ECTS (1.ª inscrição) aos estudantes que frequentaram o plano de estudos anterior.

3.º

Entrada em vigor

Esta alteração entra em vigor no ano letivo de 2015/2016.

1 de setembro de 2015. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Instituição de Ensino Superior: Universidade da Beira Interior

2 - Unidade Orgânica: Faculdade de Artes e Letras

3 - Designação do ciclo de estudos: Ciências da Comunicação

4 - Grau: Licenciatura

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Comunicação

6 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração do ciclo de estudos: 6 semestres

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não existem ramos; apenas unidades curriculares que se dividem em duas áreas de estudos (jornalismo; publicidade e relações públicas), mas que são de opção livre e não requerem precedências.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de Estudos:

Universidade da Beira Interior

Ciclo de estudos: Ciências da Comunicação

Grau: Licenciatura

Área científica predominante: Ciências da Comunicação

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

208917497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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