Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, para a categoria de assistente operacional, de grau 1
1 - A Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes torna público que, por despacho de 12/08/2015, do Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril com vista à contratação, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para preenchimento de 5 postos de trabalho da carreira de assistente operacional de grau 1, com período definido a partir da data da assinatura do contrato até ao dia 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP;
2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
3 - Local de trabalho: Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes - Herdade da Murteira/Centro Escola - 2200-681 Mouriscas;
4 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes às de assistente operacional, com as seguintes referências:
4.1 - Ref. A - 1 posto de trabalho, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Proceder a reparações e manutenções de alfaias e equipamento agrícolas, providenciando a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;
b) Efetuar reparações em portões, portas, gradeamentos, redes e vedações das instalações na exploração agrícola e nos edifícios da escola;
c) Realizar reparações nas condutas de água, roturas nos sistemas de rega;
d) Zelar pela conservação dos equipamentos, alfaias agrícolas e viaturas da escola;
e) Participar com os docentes no acompanhamento dos jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
f) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança dos jovens na escola;
h) Outras funções inerentes às de assistente operacional.
4.2 - Ref. B - 1 posto de trabalho, no exercício de funções de limpeza e vigilância das residências escolares femininas e residência de professores, com disponibilidade para trabalho em horário noturno, experiência em gestão de conflitos e vigilância de residências escolares desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação e pelo trabalho que, nele deve ser efetuado:
a) Limpeza das residências escolares femininas e residência de professores;
b) Serviço de lavandaria e engomadoria;
c) Vigilância e controle das alunas, nas residências escolares femininas;
d) Participar com os docentes no acompanhamento dos jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
e) Outras funções inerentes às de assistente operacional.
4.3 - Ref. C - 1 posto de trabalho, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, com disponibilidade para trabalho aos fins de semana, competindo-lhe designadamente, as seguintes atribuições:
a) Maneio sanitário e alimentar de equinos, bovinos, caprinos, ovinos e suínos e respetivas instalações;
b) Realização de ordenhas diárias das vacas leiteiras;
c) Proceder à limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das suas funções;
d) Outras funções inerentes às de assistente operacional.
4.4 - Ref. D - 2 postos de Trabalho, no exercício de funções de ajudantes de cozinha, correspondentes ao exercício de funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, exigindo conhecimentos de ordem prática e experiência em refeitórios escolares, com disponibilidade de horário por turnos (manhã/tarde/noite):
a) Organizar e ajudar na preparação das refeições dos almoços e jantares;
b) Confecionar e servir as refeições dos pequenos-almoços;
c) Prestar as informações necessárias para a aquisição de géneros e controlar os bens consumidos diariamente;
d) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, refeitório e bufete, bem como a sua conservação;
e) Outras funções inerentes às de assistente operacional.
5 - Remuneração base prevista: 505(euro) (quinhentos e cinco euros), a correspondente ao RMMG - Retribuição Mínima Mensal Garantida.
6 - Requisitos de admissão: Os definidos na Lei 35/2014 de 20 de junho.
7 - Método de seleção:
7.1 - Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = [(HAB) + 4(EP) + 4[(EPE1 + EPE2) / 2] + (FP)] / 10
Sendo que:
(HAB) Habilitação Académica de Base, graduada com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;
c) 16 valores - escolaridade obrigatória, ou curso que lhe seja equiparado.
(EP) Experiência Profissional, tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
b) 16 valores - de 2 anos a 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
c) 14 valores - de 1 ano a 2 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
d) 10 valores - até 1 ano de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
e) 6 valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso;
f) 3 valores - menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso;
g) 0 valores - sem experiência profissional.
(EPE) Experiência Profissional na Escola (EPE1 + EPE2), em que EPE1 se constitui como o tempo de serviço, e o EPE2, o desempenho profissional no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:
EPE1
a) 20 valores - 30 meses ou mais de tempo de serviço;
b) 16 valores - de 24 a 30 meses de tempo de serviço;
c) 14 valores - de 18 a 24 meses de tempo de serviço;
d) 10 valores - de 12 a 18 meses de tempo de serviço;
e) 6 valores - de 6 a 12 meses de tempo de serviço;
f) 3 valores - menos de 6 meses de tempo de serviço;
g) 0 valores - sem tempo de serviço na escola.
EPE2
a) 20 valores - desempenho totalmente adequado à função, com elevadas competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade;
b) 16 valores - desempenho adequado à função, demonstrando competências técnicas e relacionais, com assiduidade e pontualidade regular;
c) 8 valores - desempenho minimamente adequado, demonstrando diversas carências nas competências técnicas e relacionais, na assiduidade e pontualidade;
d) 0 valores - desempenho inadequado à função, evidenciando carências graves em competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade irregular.
(FP) Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar:
a) 20 valores - Formação Profissional diretamente relacionada com a área funcional, em mais de 75 horas;
b) 16 valores - Formação Profissional diretamente relacionada com a área funcional, entre 50 e 75 horas;
c) 12 valores - Formação Profissional diretamente relacionada com a área funcional, entre 25 e 50 horas;
d) 8 valores - Formação Profissional diretamente relacionada com a área funcional, num total de horas inferior a 25 horas;
e) 4 valores - Formação Profissional indiretamente relacionada com a área funcional, independentemente da duração em horas;
f) 0 valores - Ausência de Formação Profissional.
7.2 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, constituem-se sequencialmente critérios de desempate a valoração obtida em EPE2, EPE1, EP, HAB e FP.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da escola ou junto dos Serviços de Administração Escolar da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao diretor da escola.
9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);
Certificado de habilitações académicas (fotocópia);
Curriculum Vitae datado e assinado e quaisquer documentos que o candidato considere importantes, designadamente os que comprovem a informação constante do Curriculum Vitae.
10 - Composição do Júri
Presidente: João Manuel Fernandes Quinas - diretor
Vogais efetivos:
Rita Margarida Rodrigues Alves - subdiretora
Maria Irene Neto Rodrigues - coordenadora técnica
Vogal suplente: - Paulo Jorge de Matos Vicente - adjunto do diretor
11 - A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada, afixada nos Serviços de Administração Escolar, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o limite para apresentação de candidaturas.
12 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica desta escola, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
31 de agosto de 2015. - O Diretor, João Manuel Fernandes Quinas.
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