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Aviso 10362/2015, de 11 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, para a categoria de assistente operacional, de grau 1

Texto do documento

Aviso 10362/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, para a categoria de assistente operacional, de grau 1

1 - A Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes torna público que, por despacho de 12/08/2015, do Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril com vista à contratação, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para preenchimento de 5 postos de trabalho da carreira de assistente operacional de grau 1, com período definido a partir da data da assinatura do contrato até ao dia 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP;

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

3 - Local de trabalho: Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes - Herdade da Murteira/Centro Escola - 2200-681 Mouriscas;

4 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes às de assistente operacional, com as seguintes referências:

4.1 - Ref. A - 1 posto de trabalho, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Proceder a reparações e manutenções de alfaias e equipamento agrícolas, providenciando a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

b) Efetuar reparações em portões, portas, gradeamentos, redes e vedações das instalações na exploração agrícola e nos edifícios da escola;

c) Realizar reparações nas condutas de água, roturas nos sistemas de rega;

d) Zelar pela conservação dos equipamentos, alfaias agrícolas e viaturas da escola;

e) Participar com os docentes no acompanhamento dos jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

f) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança dos jovens na escola;

h) Outras funções inerentes às de assistente operacional.

4.2 - Ref. B - 1 posto de trabalho, no exercício de funções de limpeza e vigilância das residências escolares femininas e residência de professores, com disponibilidade para trabalho em horário noturno, experiência em gestão de conflitos e vigilância de residências escolares desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação e pelo trabalho que, nele deve ser efetuado:

a) Limpeza das residências escolares femininas e residência de professores;

b) Serviço de lavandaria e engomadoria;

c) Vigilância e controle das alunas, nas residências escolares femininas;

d) Participar com os docentes no acompanhamento dos jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

e) Outras funções inerentes às de assistente operacional.

4.3 - Ref. C - 1 posto de trabalho, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, com disponibilidade para trabalho aos fins de semana, competindo-lhe designadamente, as seguintes atribuições:

a) Maneio sanitário e alimentar de equinos, bovinos, caprinos, ovinos e suínos e respetivas instalações;

b) Realização de ordenhas diárias das vacas leiteiras;

c) Proceder à limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das suas funções;

d) Outras funções inerentes às de assistente operacional.

4.4 - Ref. D - 2 postos de Trabalho, no exercício de funções de ajudantes de cozinha, correspondentes ao exercício de funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, exigindo conhecimentos de ordem prática e experiência em refeitórios escolares, com disponibilidade de horário por turnos (manhã/tarde/noite):

a) Organizar e ajudar na preparação das refeições dos almoços e jantares;

b) Confecionar e servir as refeições dos pequenos-almoços;

c) Prestar as informações necessárias para a aquisição de géneros e controlar os bens consumidos diariamente;

d) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, refeitório e bufete, bem como a sua conservação;

e) Outras funções inerentes às de assistente operacional.

5 - Remuneração base prevista: 505(euro) (quinhentos e cinco euros), a correspondente ao RMMG - Retribuição Mínima Mensal Garantida.

6 - Requisitos de admissão: Os definidos na Lei 35/2014 de 20 de junho.

7 - Método de seleção:

7.1 - Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = [(HAB) + 4(EP) + 4[(EPE1 + EPE2) / 2] + (FP)] / 10

Sendo que:

(HAB) Habilitação Académica de Base, graduada com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória, ou curso que lhe seja equiparado.

(EP) Experiência Profissional, tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

b) 16 valores - de 2 anos a 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

c) 14 valores - de 1 ano a 2 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

d) 10 valores - até 1 ano de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

e) 6 valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso;

f) 3 valores - menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso;

g) 0 valores - sem experiência profissional.

(EPE) Experiência Profissional na Escola (EPE1 + EPE2), em que EPE1 se constitui como o tempo de serviço, e o EPE2, o desempenho profissional no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

EPE1

a) 20 valores - 30 meses ou mais de tempo de serviço;

b) 16 valores - de 24 a 30 meses de tempo de serviço;

c) 14 valores - de 18 a 24 meses de tempo de serviço;

d) 10 valores - de 12 a 18 meses de tempo de serviço;

e) 6 valores - de 6 a 12 meses de tempo de serviço;

f) 3 valores - menos de 6 meses de tempo de serviço;

g) 0 valores - sem tempo de serviço na escola.

EPE2

a) 20 valores - desempenho totalmente adequado à função, com elevadas competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade;

b) 16 valores - desempenho adequado à função, demonstrando competências técnicas e relacionais, com assiduidade e pontualidade regular;

c) 8 valores - desempenho minimamente adequado, demonstrando diversas carências nas competências técnicas e relacionais, na assiduidade e pontualidade;

d) 0 valores - desempenho inadequado à função, evidenciando carências graves em competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade irregular.

(FP) Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar:

a) 20 valores - Formação Profissional diretamente relacionada com a área funcional, em mais de 75 horas;

b) 16 valores - Formação Profissional diretamente relacionada com a área funcional, entre 50 e 75 horas;

c) 12 valores - Formação Profissional diretamente relacionada com a área funcional, entre 25 e 50 horas;

d) 8 valores - Formação Profissional diretamente relacionada com a área funcional, num total de horas inferior a 25 horas;

e) 4 valores - Formação Profissional indiretamente relacionada com a área funcional, independentemente da duração em horas;

f) 0 valores - Ausência de Formação Profissional.

7.2 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, constituem-se sequencialmente critérios de desempate a valoração obtida em EPE2, EPE1, EP, HAB e FP.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da escola ou junto dos Serviços de Administração Escolar da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao diretor da escola.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);

Certificado de habilitações académicas (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado e quaisquer documentos que o candidato considere importantes, designadamente os que comprovem a informação constante do Curriculum Vitae.

10 - Composição do Júri

Presidente: João Manuel Fernandes Quinas - diretor

Vogais efetivos:

Rita Margarida Rodrigues Alves - subdiretora

Maria Irene Neto Rodrigues - coordenadora técnica

Vogal suplente: - Paulo Jorge de Matos Vicente - adjunto do diretor

11 - A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada, afixada nos Serviços de Administração Escolar, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o limite para apresentação de candidaturas.

12 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica desta escola, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 de agosto de 2015. - O Diretor, João Manuel Fernandes Quinas.

208914345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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