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Portaria 186/2002, de 4 de Março

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Sumário

Actualiza os valores máximos das rendas dos contratos de arrendamento rural.

Texto do documento

Portaria 186/2002

de 4 de Março

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro, compete aos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas estabelecer, por portaria, com intervalos máximos de dois anos, tabelas de rendas máximas nacionais.

A tabela que agora se publica actualiza os valores fixados pela Portaria 151/96, de 14 de Maio, na base da variação do índice de preços no consumidor, fornecido pelo Instituto Nacional de Estatística, entre 1996 e 1999 (7%).

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro, o seguinte:

1.º Os valores máximos das rendas dos contratos de arrendamento rural são os constantes da tabela anexa a este diploma, do qual faz parte integrante.

2.º São nulas e de nenhum efeito as cláusulas contratuais que contrariem os limites referidos no número anterior.

3.º Nos prédios objecto de arrendamento rural em que se pratiquem predominantemente culturas não previstas na tabela anexa, o montante da renda será fixado por acordo das partes.

Em 4 de Janeiro de 2002.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Tabela dos valores máximos das rendas dos contratos de arrendamento

rural em euros por hectare

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/04/plain-149796.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 385/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime de arrendamento rural.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-14 - Portaria 151/96 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa os valores máximos das rendas dos contratos de arrendamento rural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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