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Despacho (extracto) 13871/2006, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 871/2006

Delego nos chefes de finanças dos serviços locais do distrito ou, na sua falta ou impedimento, no seu legal substituto as seguintes competências:

a) Fixação ou alteração dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação, nas situações previstas no artigo 65.º do CIRS;

b) Fixação dos prazos para audição prévia e práticas dos actos subsequentes até à conclusão do procedimento (artigo 60.º, n.º 4, da LGT).

Este despacho produz efeitos desde 1 de Junho de 2006, ficando por este meio todos os despachos proferidos sobre esta matéria ora objecto de competências.

8 de Junho de 2006. - O Director, António Manuel Silva da Rocha Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497897.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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