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Despacho (extracto) 13869/2006, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 869/2006

Subdelegação de competências

No uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 2 da parte IV do despacho 9136/2006, de 4 de Abril, do director de Finanças de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2006, subdelego no tesoureiro de finanças Vítor Manuel Rodrigues Gomes, chefe da Secção de Cobrança deste Serviço de Finanças, abrangido pelo n.º 2 da resolução 1/2005, de 21 de Janeiro, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 1 de Fevereiro de 2005, a competência para apreciar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público, nos termos da lei aplicável, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.

Este despacho produz efeitos desde 4 de Abril de 2006, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.

4 de Maio de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Ovar 2, José Maria Soares Peixoto Novo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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