Despacho (extracto) n.º 13 869/2006
Subdelegação de competências
No uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 2 da parte IV do despacho 9136/2006, de 4 de Abril, do director de Finanças de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2006, subdelego no tesoureiro de finanças Vítor Manuel Rodrigues Gomes, chefe da Secção de Cobrança deste Serviço de Finanças, abrangido pelo n.º 2 da resolução 1/2005, de 21 de Janeiro, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 1 de Fevereiro de 2005, a competência para apreciar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público, nos termos da lei aplicável, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
Este despacho produz efeitos desde 4 de Abril de 2006, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de Maio de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Ovar 2, José Maria Soares Peixoto Novo.