Declaração 109/2006, de 30 de Junho
Declaração 109/2006 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se declara que, tendo em conta o expresso no artigo 8.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, declara-se nula a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2006, do regulamento 28/2006 (Regulamento de Condições Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior para Maiores de 23 Anos).
14 de Junho de 2006. - Pela Gerência, António Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1497864.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-21 -
Decreto-Lei
64/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).
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