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Regulamento 123/2006, de 30 de Junho

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Texto do documento

Regulamento 123/2006. - O Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, vem regulamentar as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, e dispõe, no seu artigo 14.º, que o órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova o regulamento das provas, a publicar no Diário da República, 2.ª série.

O Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração (ISCIA), estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo, cumprindo o disposto no artigo 14.º do citado diploma, mandou publicar o regulamento 43/2006, de 17 de Maio, que fixa os procedimentos para a realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência no ensino superior e os inerentes requisitos ao respectivo acesso e ingresso no ISCIA.

No referido regulamento são alterados os artigos 1.º e 2.º, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

Prazos de inscrição nas provas

A inscrição nas provas decorre normalmente em Maio/Junho, a 1.ª fase, e Agosto/Setembro, a 2.ª fase.

As provas realizam-se normalmente em Junho e Outubro.

Artigo 2.º

Regras de inscrição nas provas

Podem inscrever-se indivíduos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização de provas e que não reúnam condições de ingresso pelo regime geral.

O processo de candidatura instrui-se mediante o preenchimento de um boletim modelo ISCIA e a entrega dos seguintes documentos:

Um curriculum vitae pormenorizado;

Uma carta de justificação das motivações de candidatura ao curso e ao ISCIA."

6 de Junho de 2006. - O Director, Armando Teixeira Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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