Regulamento 123/2006. - O Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, vem regulamentar as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, e dispõe, no seu artigo 14.º, que o órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova o regulamento das provas, a publicar no Diário da República, 2.ª série.
O Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração (ISCIA), estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo, cumprindo o disposto no artigo 14.º do citado diploma, mandou publicar o regulamento 43/2006, de 17 de Maio, que fixa os procedimentos para a realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência no ensino superior e os inerentes requisitos ao respectivo acesso e ingresso no ISCIA.
No referido regulamento são alterados os artigos 1.º e 2.º, que passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
Prazos de inscrição nas provas
A inscrição nas provas decorre normalmente em Maio/Junho, a 1.ª fase, e Agosto/Setembro, a 2.ª fase.
As provas realizam-se normalmente em Junho e Outubro.
Artigo 2.º
Regras de inscrição nas provas
Podem inscrever-se indivíduos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização de provas e que não reúnam condições de ingresso pelo regime geral.
O processo de candidatura instrui-se mediante o preenchimento de um boletim modelo ISCIA e a entrega dos seguintes documentos:
Um curriculum vitae pormenorizado;
Uma carta de justificação das motivações de candidatura ao curso e ao ISCIA."
6 de Junho de 2006. - O Director, Armando Teixeira Carneiro.