Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1027/2006, de 30 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 1027/2006. - Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 3957/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2006, relativo à nomeação definitiva, precedendo concurso, dos técnicos superiores principais da carreira técnica superior do quadro deste Instituto e em aplicação do Acórdão 323/2005, de 15 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de Outubro de 2005, rectifica-se que onde se lê "escalão 2, índice 560" deve ler-se "escalão 1, índice 510".

8 de Junho de 2006. - A Presidente, Leonor Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-14 - Acórdão 323/2005 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 17.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, na medida em que permite o recebimento de remuneração superior por funcionários que, cumulativamente, detenham menor antiguidade na categoria e na carreira, restringindo a respectiva produção de efeitos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda