Rectificação 1027/2006, de 30 de Junho
Rectificação 1027/2006. - Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 3957/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2006, relativo à nomeação definitiva, precedendo concurso, dos técnicos superiores principais da carreira técnica superior do quadro deste Instituto e em aplicação do Acórdão 323/2005, de 15 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de Outubro de 2005, rectifica-se que onde se lê "escalão 2, índice 560" deve ler-se "escalão 1, índice 510".
8 de Junho de 2006. - A Presidente, Leonor Furtado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1497688.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-10-14 -
Acórdão
323/2005 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 17.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, na medida em que permite o recebimento de remuneração superior por funcionários que, cumulativamente, detenham menor antiguidade na categoria e na carreira, restringindo a respectiva produção de efeitos.
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