Rectificação 1026/2006, de 30 de Junho
Rectificação 1026/2006. - Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 24 945/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de Dezembro de 2005, relativo à nomeação definitiva, precedendo concurso, das assessoras da carreira técnica superior de reinserção social do quadro deste Instituto e em aplicação do Acórdão 323/2005, de 15 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de Outubro de 2005, rectifica-se que onde se lê "Licenciadas Elza Maria Henriques Deus Pais [...] Carla Maria Perceliana de Jesus Tavares Gonçalves de Figueiredo [...] e Isabel Maria Pereira de Almeida [...] escalão 2, índice 660" deve ler-se "Licenciadas Elza Maria Henriques Deus Pais [...] Carla Maria Perceliana de Jesus Tavares Gonçalves de Figueiredo [...] e Isabel Maria Pereira de Almeida [...] escalão 1, índice 610".
8 de Junho de 2006. - A Presidente, Leonor Furtado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1497687.dre.pdf .
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2005-10-14 -
Acórdão
323/2005 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 17.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, na medida em que permite o recebimento de remuneração superior por funcionários que, cumulativamente, detenham menor antiguidade na categoria e na carreira, restringindo a respectiva produção de efeitos.
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