Despacho 13 735/2006 (2.ª série). - ENSIBRIGA, Educação e Formação, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Bragança, foi autorizada a ministrar o curso de licenciatura em Educação Física e Animação Social, pela Portaria 1046/97, de 9 de Outubro.
As alterações do plano de estudos e dos diferentes elementos caracterizadores do ciclo de estudos da licenciatura em Educação Física e Animação Social são solicitadas, para registo, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Assim, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o presidente do conselho científico aprova:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Educação Física e Animação Social ministrado no Instituto Superior de Línguas e Administração de Bragança, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1046/97, de 9 de Outubro, passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.
O curso desdobra-se nas seguintes opções:
a) Animação Social;
b) Educação Física.
2.º
Regra de transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo 2006-2007, inclusive.
5 de Junho de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, António Manuel de Andrêa Lencastre Godinho.
ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração de Bragança
Licenciatura em Educação Física e Animação Social
Ciências do Desporto
Tronco comum
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
Opção: Animação Social
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver documento original)
Opção: Educação Física
QUADRO N.º 5
4.º ano
(ver documento original)