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Aviso 7321/2006, de 29 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7321/2006 (2.ª série). - 1 - Está aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para celebração de dois contratos de trabalho a termo para categoria equivalente a técnico profissional de 2.ª classe, da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação.

2 - Os contratos serão celebrados nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, reger-se-ão pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo, não conferindo em caso algum ao trabalhador a qualidade de agente administrativo e terão a duração de um ano. Os contratos serão suportados, um, pelo projecto "Bibliotecas 720001" e, o outro, pelo projecto "Apoio à gestão de projectos financiados pela Comissão Europeia", podendo ser renovados por períodos de igual duração até ao fim dos referidos projectos.

3 - O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1, 1049-001 Lisboa.

4 - O vencimento corresponde à remuneração da categoria de técnico profissional de 2.ª classe, índice 199, escalão 1, de acordo com o sistema retributivo das carreiras de regime geral da função pública.

5 - Requisitos de candidatura - estar habilitado com curso técnico-profissional de biblioteca e documentação (nível III) ou equivalente.

6 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

6.1 - Avaliação curricular eliminatória, com base em elementos documentais, seguida de uma prova de entrevista profissional de selecção.

6.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Experiência profissional na correspondente área funcional;

b) Formação profissional complementar;

c) Habilitação literária;

d) Entrevista de selecção.

6.3 - A classificação será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores quer na avaliação curricular quer na entrevista.

7 - Apresentação de candidatura:

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada em impresso próprio a fornecer pelo serviço ou requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, podendo ser entregue pessoalmente ou recebido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Núcleo de Gestão de Pessoal do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1, 1049-001 Lisboa.

7.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia da certidão de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (cursos de formação e outros).

8 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 de Junho de 2006. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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