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Despacho (extracto) 13711/2006, de 29 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 711/2006 (2.ª série). - Por despacho de 2 de Maio de 2006 do vice-reitor da Universdiade do Porto, por delegação:

Licenciada Manuel Tomás Carvalho Botelho, assistente convidado além do quadro da Faculdade de Arquitectura desta Universidade - contratado, por conveniência urgente de serviço, com professor auxiliar convidado além do quadro da mesma Faculdade, com efeitos a partir de 2 de Maio de 2006, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, em sua reunião de 5 de Abril de 2006, aprovou, por maioria absoluta, a contratação do arquitecto Manuel Tomás de Carvalho Botelho, para o exercício das funções de professor auxiliar convidado com 100% do vencimento.

Esta deliberação foi tomada com fundamento nos pareceres subscritos pelos professores associados Francisco José Barata Fernandes e Sérgio Leopoldo Fernandez Santos e pelo professor auxiliar Luís Celestino Mourão Soares Carneiro, todos da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

5 de Abril de 2006. - O Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Arquitectura, Alexandre Alves Costa.

8 de Junho de 2006. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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