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Decreto Regulamentar Regional 23/78/A, de 20 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 23/78/A

Verificando-se a necessidade de criar mais um lugar de adjunto técnico no quadro do pessoal técnico do Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 14/78/A, de 20 de Julho:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao quadro do pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional 14/78/A, de 20 de Julho, é acrescido um lugar de adjunto técnico e extinto um de técnico.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 10 de Outubro de 1978.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/20/plain-149757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-20 - Decreto Regulamentar Regional 14/78/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Define a orgânica do Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores (DREPA), estabelecendo as suas atribuições e aprovando o quadro de pessoal, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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