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Despacho 13665/2006, de 29 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 665/2006 (2.ª série). - Despacho de subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no n.º 1 do despacho 25 655/2005 e no despacho 25 656/2005, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Dezembro de 2005, subdelego nos directores de núcleo e chefes de equipas da Unidade de Previdência e Apoio à Família, abaixo identificados, para além da direcção da instrução procedimental relativa a cada uma das suas áreas funcionais, as seguintes competências:

1.1 - No director de núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações, licenciado Luís Álvaro Pereira Braga:

1.1.2 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e respectivo enquadramento nos regimes de segurança social;

1.1.3 - Decidir sobre os pedidos de enquadramento no regime de segurança social voluntário;

1.1.4 - Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes;

1.1.5 - Efectuar os procedimentos necessários ao controlo do cumprimento da obrigação contributiva das pessoas singulares;

1.1.6 - Proceder ao registo de equivalência e outras regularizações de registo de salários;

1.1.7 - Decidir sobre a sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;

1.1.8 - Decidir sobre os processos no âmbito das relações internacionais de verificação de direitos e processamento de benefícios, excepto no que se refere à emissão de autorização de destacamento de trabalhadores para o estrangeiro (Euro 101) e processamento de subsídio de desemprego por conta de instituições estrangeiras competentes;

1.1.9 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional.

1.2 - No director de núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, licenciado José António de Sousa Alves:

1.2.1 - Decidir sobre a aplicação de taxas contributivas;

1.2.2 - Decidir sobre processos de inscrição de pessoas colectivas ou equiparadas (entidades empregadoras) e respectivo enquadramento, assim como do estatuto contributivo dos respectivos membros dos órgãos estatutários ou representantes legais;

1.2.3 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego, isenção e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares;

1.2.4 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional.

1.3 - No director de núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações e Serviço de Verificação de Incapacidades, Manuel Pereira Filipe:

1.3.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios das prestações de desemprego;

1.3.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

1.3.3 - Organizar os processos de atribuição de invalidez, velhice, morte e complemento de dependência dos regimes de solidariedade e segurança social, dentro das competências do centro distrital;

1.3.4 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades, a lei o determine ou as circunstâncias o aconselhem;

1.3.5 - Decidir sobre os pedidos de insuficiência económica;

1.3.6 - Determinar a verificação da subsistência de incapacidades temporárias nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

1.3.7 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer final é desfavorável ao requerente;

1.3.8 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional.

1.4 - Subdelego no assessor técnico de coordenação Prof. Doutor Adriano Carvalho Rodrigues a competência para:

1.4.1 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimento onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

1.4.2 - Decidir sobre os pedidos de reavaliação quando requeridos pelo beneficiário;

1.4.3 - Decidir sobre as faltas a exame médico dos beneficiários, quando as mesmas estiverem ligadas ao foro médico, bem como sobre as faltas dos médicos seus representantes.

2 - Subdelego, ainda, nos directores de núcleo supra-identificados, na chefe de equipa de Prestações de Doença e Maternidade, Maria Elisa Andrade, e na chefe de equipa de Prestações Familiares, Fermelinda Mendes Buco, as competências para:

2.1 - Assinar, em minha representação, ofícios e outras comunicações relativas a decisões por mim proferidas;

2.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente e de mero expediente das respectivas áreas funcionais, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretarias de Estado, governadores civis, conselho directivo do ISS, I. P., directores dos centros distritais, direcções-gerais, autarquias e órgãos de soberania;

2.3 - Emitir e assinar certidões ou declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de solidariedade e segurança social, excepto para os efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro, e declarações de períodos contributivos reconhecidos ao abrigo do Decreto-Lei 380/89, de 27 de Outubro.

3 - É conferida a faculdade de subdelegação das competências constantes no presente despacho, com excepção das constantes nos n.os 1.1.3, 1.1.4, 1.1.9, 1.2.4, 1.3.8, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3 e 2.1.

4 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos válidos já praticados no âmbito das matérias nela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

31 de Janeiro de 2006. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Arménia Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-27 - Decreto-Lei 380/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Permite o pagamento retroactivo de contribuições para a Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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