Aviso 1597/2006 (2.ª série) - AP. - José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, torna público que a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em sua sessão ordinária de 28 de Abril findo, deliberou - mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 12 de Abril de 2006 - aprovar a alteração ao Regulamento do Aquamuseu do Rio Minho que a seguir se publica:
Alteração ao Regulamento do Aquamuseu do Rio Minho
Artigo 1.º
O artigo 2.º do Regulamento do Aquamuseu do Rio Minho passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Entradas e utilização do material do Aquamuseu
1 - A entrada de visitantes e utilização do material do Aquamuseu está sujeita ao pagamento de uma taxa aprovada pelo órgão autárquico competente, conforme tabela seguinte:
...
Utilização da embarcação:
Para estudantes do ensino básico e secundário, desde que solicitado por escolas, por hora, num máximo de 12 pessoas ... Euro 5,00/h
Para investigadores ou estudantes do ensino superior, desde que devidamente credenciados ou solicitado por Universidades, Institutos ou equiparados e Ordens Profissionais, por hora, num máximo de 12 horas ... Euro 30,00/h
No âmbito do turismo ambiental, por hora, num máximo de 12 pessoas ... Euro 75,00/h
Ateliers educativos/actividades experimentais:
Até 1 hora, por estudante, num mínimo de 12 e máximo de 15 estudantes ... Euro 1,00
Até 2 horas, por estudante, num mínimo de 12 e máximo de 15 estudantes ... Euro 1,50
Até 3 horas, por estudante, num mínimo de 12 e máximo de 15 estudantes ... Euro 2,00
Utilização da Biblioteca e Laboratório para formação:
Biblioteca: Grupos até 15 formandos, por hora ... Euro 15,00/h
Laboratório: Grupos até 15 formandos, por hora ... Euro 25,00/h
2 - ...(mantém a redacção);
3 - ...(mantém a redacção);
4 - No caso de Agências de Viagens ou entidades equiparadas, que promovam a visita ao Aquamuseu de grupos, e desde que solicitado, a Câmara Municipal poderá reduzir as taxas até:
Grupos de 25 a 50 pessoas/dia, sem guia - Euro 1,50 (por pessoa);
Grupos de 25 a 50 pessoas/dia, com guia - Euro 1,75 (por pessoa);
Grupos com mais de 50 pessoas/dia, sem guia - Euro 1,00 (por pessoa);
Grupos com mais de 50 pessoas/dia, com guia - Euro 1,25 (por pessoa).
5 - No caso de Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas, desde que solicitado, a taxa será reduzida para:
Adultos - Euro 1,00;
Jovens dos 4 aos 11 anos - Euro 0,25;
Jovens dos 12 aos 18 anos - Euro 0,50.
Artigo 2.º
É aditado o artigo 2.º-A ao Regulamento do Aquamuseu do Rio Minho.
Artigo 2.º-A
1 - Ficarão isentos do pagamento das taxas previstas no artigo 2.º, os professores ou auxiliares, que acompanhem grupos escolares, desde que se verifique o seguinte:
a) Grupos escolares - 2 pessoas (professores ou auxiliares);
b) Grupos do ensino especial - 1 pessoa (professor ou auxiliar) por cada 5 alunos.
2- Ficarão isentas do pagamento das taxas previstas no artigo 2.º, as escolas do concelho que solicitem uma visita ao Aquamuseu, sendo essa isenção concedida por ano lectivo e por turma.
Artigo 3.º
É republicado o Regulamento do Aquamuseu do Rio Minho.
Regulamento do Aquamuseu do Rio Minho
Artigo 1.º
Horário de funcionamento
O horário de funcionamento do Aquamuseu do Rio Minho, será determinado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.
Artigo 2.º
Entradas e utilização do material do Aquamuseu
1 - A entrada de visitantes e utilização do material do Aquamuseu, está sujeita ao pagamento de uma taxa aprovada pelo órgão autárquico competente, conforme tabela seguinte:
Residentes no Concelho de Vila Nova de Cerveira(ver nota *) ... 1,00 euros
Adultos ... 2,00 euros
Adultos com + 65 anos e reformados ... 1,50 euros
Jovens dos 4 aos 11 anos ... 0,50 euros
Crianças com menos de 4 anos, desde que devidamente acompanhadas ... Grátis
Estudantes do Ensino Superior e portadores de cartão jovem ... 1,50 euros
Visitas escolares, com 15 a 25 alunos e com guia ... 1,00 euros (cada aluno)
Visitas escolares, com 15 a 25 alunos e sem guia ... 0,50 euros (cada aluno)
Visitas outros grupos, com 15 a 25 pessoas e com guia ... 2,00 euros (cada pessoa)
Visitas outros grupos, com 15 a 25 pessoas e sem guia ... 1,50 euros (cada pessoa)
Utilização de material fotográfico, de laboratório, informático, ou outro, por hora e por utilizador, quando este for abrangido por projecto conjunto com o Aquamuseu ... 2,00 euros
Utilização de material fotográfico, de laboratório, informático, ou outro, por hora e por utilizador ... 5,00 euros
Utilização da embarcação:
Para estudantes do ensino básico e secundário, desde que solicitado por escolas, por hora, num máximo de 12 pessoas ... Euro 25,00/h
Para investigadores ou estudantes do ensino superior, desde que devidamente credenciados ou solicitado por Universidades, Institutos ou equiparados e Ordens Profissionais, por hora, num máximo de 12 pessoas ... Euro 30,00/h
No âmbito do turismo ambiental, por hora, num máximo de 12 pessoas ... Euro 75,00/h
Ateliers educativos/actividades experimentais Até 1 hora, por estudante, num mínimo de 12 e máximo de 15 estudantes ... Euro 1,00
Até 2 horas, por estudante, num mínimo de 12 e máximo de 15 estudantes ... Euro 1,50
Até 3 horas, por estudante, num mínimo de 12 e máximo de 15 estudantes ... Euro 2,00
Utilização da Biblioteca e Laboratório para formação:
Biblioteca: Grupos até 15 formandos, por hora ... Euro 15,00/h
Laboratório: Grupos até 15 formandos, por hora ... Euro 25,00/h
(nota *) Os residentes no Concelho de Vila Nova de Cerveira, para poderem usufruir da taxa acima descrita, deverão apresentar o respectivo "Cartão de Eleitor".
2 - Os valores das taxas poderão ser anualmente actualizadas no mês de Janeiro, com base no índice de preços no consumidor do ano anterior publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, actualizado à décima superior mais próxima.
3- A actualização das taxas referidas no número anterior, deverá ser publicitada por editais.
4 - No caso de Agências de Viagens ou entidades equiparadas, que promovam a visita ao Aquamuseu de grupos, e desde que solicitado, a Câmara Municipal poderá reduzir as taxas até:
Grupos de 25 a 50 pessoas/dia, sem guia - Euro 1,50 (por pessoa);
Grupos de 25 a 50 pessoas/dia, com guia - Euro 1,75 (por pessoa);
Grupos com mais de 50 pessoas/dia, sem guia - Euro 1,00 (por pessoa);
Grupos com mais de 50 pessoas/dia, com guia - Euro 1,25 (por pessoa);
5 - No caso de Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas, desde que solicitado, a taxa será reduzida para:
Adultos - Euro 1,00;
Jovens dos 4 aos 11 anos - Euro 0,25;
Jovens dos 12 aos 18 anos - Euro 0,50.
Artigo 2.º-A
Isenções
1 - Ficarão isentos do pagamento das taxas previstas no artigo 2.º, os professores ou auxiliares, que acompanhem grupos escolares, desde que se verifique o seguinte:
a) Grupos escolares - 2 pessoas (professores ou auxiliares);
b) Grupos do ensino especial - 1 pessoa (professor ou auxiliar) por cada 5 alunos.
2 - Ficarão isentas de pagamento das taxas previstas no artigo 2.º, as escolas do concelho que solicitem uma visita ao Aquamuseu, sendo essa isenção concedida por ano lectivo e por turma.
Artigo 3.º
Regras de conduta
1- Os visitantes devem cumprir as seguintes regras:
a) As indicações escritas e transmitidas pelos funcionários;
b) Não perturbar outros visitantes;
c) Não fazer barulho;
d) Não utilizar telemóveis;
e) Não usar máquinas fotográficas com flash no Aquário;
f) Filmagens ou fotografias com fins comerciais carecem de autorização por parte do responsável dos serviços técnicos;
g) Não tocar nos vidros e objectos do museu;
h) Não trazer refeições e bebidas;
i) Não fumar;
j) Não entrar m locais de acesso condicionado;
k) Os visitantes são responsáveis pela sua segurança e por qualquer estrago que causem;
l) É proibida a entrada a visitantes quando a lotação do Aquamuseu, estabelecida em função da sua área e afixada na recepção, estiver completa.
Artigo 4.º
Visitas de grupos
1 - As visitas de grupos, tem como limite mínimo 15 pessoas e máximo 25 pessoas.
2 - As visitas de grupos não são guiadas presencialmente, dado haver informação ao longo das exposições, em casos excepcionais, poderá haver visitas guiadas, desde que estas sejam solicitadas por escrito e com uma antecedência mínima de 15 dias.
3 - Não são permitidas entradas simultâneas de mais de um grupo.
4 - Cada grupo deve ter um responsável.
5 - O Aquamuseu poderá fornecer gratuitamente, quando disponível, documentação em forma de folhetos e outros meios de informação.
Artigo 5.º
Colecção de animais
1 - O Aquamuseu mantém em exposição ao público uma colecção de peixes, invertebrados, plantas e algas da fauna e flora presentes no Rio Minho e zona intertidal.
2 - O Aquamuseu manterá actualizado um registo das espécies em exposição e obterá a necessária autorização do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de acordo com o Decreto-Lei 59/2003, de 01.04, que transpôs para a ordem jurídica Portuguesa a Directiva 1999122/CE do Conselho da Comunidade Europeia, relativa a detenção de animais da fauna selvagem em jardins zoológicos.
3 - O Aquamuseu pode aceitar a oferta de animais provenientes das águas interiores e marinhas costeiras.
Artigo 6.º
Colecção do museu das pescas
1 - O Aquamuseu mantém em exposição ao público uma colecção de objectos ligados à pesca artesanal praticada no Rio Minho.
2 - O Aquamuseu manterá actualizado um registo donde constem as seguintes informações:
Número de inventariado, utilidade do objecto, propriedade, data e local de recolha.
3 - O Aquamuseu pode aceitar a oferta de objectos utilizados na pesca em águas interiores, contra entrega de recibo.
4 - O Aquamuseu pode aceitar os objectos referidos na alínea anterior por um determinado tempo, a combinar com os seus legítimos proprietários, para exposição ao público.
Artigo 7.º
Recepção/loja do Rio
A Recepção/ loja do Rio destina-se ao registo das entradas e venda de bilhetes assim como de artigos e publicações relacionados com o Aquamuseu, o Rio Minho, a área ambiental, da natureza e educação ambiental.
Artigo 8.º
Biblioteca
1 - A biblioteca do Aquamuseu pode ser visitada, mediante autorização prévia, pelos colaboradores, estagiários e bolseiros.Os livros da biblioteca servem apenas para consulta interna.
2 - Excepcionalmente poderá ser autorizada a consulta de livros mediante pedido devidamente fundamentado.
3 - Os utilizadores comprometem-se a tratar todas as publicações com cuidado.
Artigo 9.º
Oficina
A oficina serve para garantir a manutenção de todos os sectores do Aquamuseu. O técnico responsável por essa área deve dar assistência aos programas e projectos.
Artigo 10.º
Sector de mergulho
1 - O equipamento de mergulho é para uso exclusivo dos funcionários do Aquamuseu, no entanto pode ser utilizado, desde que disponível, após prévia autorização dos Serviços Técnicos, e mediante o pagamento da taxa referida no artigo 2.º, por estagiários, por bolseiros, investigadores e alunos. Os mergulhadores devem estar relacionados com os objectivos, programas e projectos do Aquamuseu.
2 - Só podem beneficiar do estipulado no número anterior, as pessoas habilitadas com o respectivo curso de mergulho, devendo para o efeito, fazer prova do mesmo.
Artigo 11.º
Equipamento científico, fotográfico e informático
1 - Os equipamentos científicos, fotográficos e informáticos estão à disposição dos funcionários e das pessoas que trabalham no Aquamuseu.
2 - Os equipamentos referidos no número anterior, podem ser utilizados, desde que disponíveis, após prévia autorização dos Serviços Técnicos, e mediante o pagamento da taxa referida no artigo 2.º, por estagiários, bolseiros, investigadores e alunos.
3 - Os utilizadores são responsáveis pelo bom estado do equipamento.
Artigo 12.º
Mapa de controlo
1 - Os responsáveis pelos sectores, aquários, lontrário, oficinas, museu e recepção/loja do rio, devem elaborar um mapa de controlo diário, onde registam, nomeadamente todos os trabalhos efectuados nos laboratórios, quantidades de reagentes químicos gastos e disponíveis, bens vendidos na loja e bens adquiridos, entradas de visitantes, etc.
2 - O referido mapa de controlo deve ser entregue ao responsável pelos serviços técnicos, que, por sua vez elaborará um mapa de controlo semanal e dele dará conhecimento à Divisão Sócio Cultural e Desportiva (D.S.C.D.).
Artigo 13.º
Grupos funcionais do Aquamuseu
1 - O Aquamuseu está organizado em três grupos funcionais:
a) Administração Geral (D.S.C.D.):
b) Serviços Técnicos:
b-1) Laboratório;
b-2) Aquários;
b-3) Oficinas;
b-4) Museu.
c) Serviços Administrativos:
c-1) Recepção/Loja do Rio;
c-2) Limpeza.
a) Administração Geral - É assegurada pela Divisão Sócio-Cultural e Desportiva (D.S.C.D.), cabendo-lhe a gestão e planificação.
b) Serviços Técnicos - Os serviços técnicos dividem-se em 4 sub-grupos funcionais e para além da orientação desses sub-grupos compete-lhes a manutenção e controle de todas as actividades do Aquamuseu, cabendo-lhe ainda a formação ambiental e a investigação científica.
Investigação Científica:
- Os estagiários/bolseiros/investigadores/alunos devem cumprir o horário de trabalho estipulado pelos Serviços Técnicos;
- Apresentar relatórios periódicos das actividades desenvolvidas;
- Contribuir para a existência de um espírito de colaboração e comunicação entre os investigadores do Aquamuseu;
- Contribuir para o bom funcionamento dos laboratórios, responsabilizando-se pelo bom funcionamento e manutenção do equipamento e do espaço; Promover actividades que contribuam para a elevação do nível científico do Aquamuseu;
- Promover relações sociais e científicas entre o Aquamuseu e a comunidade local, regional, nacional e internacional;
- Mencionar o Aquamuseu em todas as publicações cujos trabalhos forem aí realizados.
b-1) Laboratório - É assegurado por um técnico sob a orientação dos Serviços Técnicos.
b-2) Aquários - É assegurado por um técnico sob a orientação dos Serviços Técnicos, cabendo-lhe o serviço de limpeza e decoração dos aquários de exposição, do lontrário e de quarentena assim como de todo o equipamento associado, cabendo-lhe ainda a função de tratamento, alimentação e colecção de animais e plantas.
b-3) Oficinas - É assegurado por um técnico sob a orientação dos Serviços Técnicos, cabendo-lhe o serviço de manutenção, reparação, guarda e conservação do equipamento e ferramentas do Aquamuseu, sendo ainda o responsável pelos materiais normais de consumo.
b-4) Museu - É assegurado por um técnico sob a orientação dos Serviços Técnicos, cabendo-lhe a manutenção e conservação das colecções do museu.
c) Serviços Administrativos: É assegurada por funcionários sob a dependência hierárquica da Divisão Sócio-Cultural e Desportiva (D.S.C.D.) e funcional dos Serviços Técnicos.
c-1) Recepção/Loja do Rio:
- Assegurar o atendimento dos visitantes, prestando-lhes todas as informações necessárias;
- Assegurar o funcionamento das comunicações telefónicas e radiotelefónicas; marcar as visitas de grupos;
- Cobrar a taxa de entrada e registar todas as entradas;
- Cobrar a taxa de utilização de materiais do Aquamuseu, tais como equipamento de mergulho, material fotográfico, produtos químicos, etc;
- Guardar valores a pedido dos visitantes;
- Gerir a Loja do Rio, através da compra e venda de artigos;
- Registar a venda de artigos diariamente;
- Elaborar um mapa de controlo diário de venda e aquisição de artigos.
c-2) Limpeza - compete ao pessoal adstrito a essa função, manter todas as instalações do Aquamuseu em boas condições higieno-sanitárias, bem como a gestão do material de limpeza, incluindo detergentes e outros materiais de limpeza, e cabendo-lhes ainda manter operacional o material de primeiros socorros.
Artigo 14.º
Dúvidas e omissões
Qualquer dúvida suscitada pelo presente Regulamento, ou qualquer omissão, será resolvido pelo órgão executivo camarário, ou em quem essa competência for delegada.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
16 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
Organograma
(ver documento original)