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Aviso 1597/2006, de 29 de Junho

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Texto do documento

Aviso 1597/2006 (2.ª série) - AP. - José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, torna público que a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em sua sessão ordinária de 28 de Abril findo, deliberou - mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 12 de Abril de 2006 - aprovar a alteração ao Regulamento do Aquamuseu do Rio Minho que a seguir se publica:

Alteração ao Regulamento do Aquamuseu do Rio Minho

Artigo 1.º

O artigo 2.º do Regulamento do Aquamuseu do Rio Minho passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

Entradas e utilização do material do Aquamuseu

1 - A entrada de visitantes e utilização do material do Aquamuseu está sujeita ao pagamento de uma taxa aprovada pelo órgão autárquico competente, conforme tabela seguinte:

...

Utilização da embarcação:

Para estudantes do ensino básico e secundário, desde que solicitado por escolas, por hora, num máximo de 12 pessoas ... Euro 5,00/h

Para investigadores ou estudantes do ensino superior, desde que devidamente credenciados ou solicitado por Universidades, Institutos ou equiparados e Ordens Profissionais, por hora, num máximo de 12 horas ... Euro 30,00/h

No âmbito do turismo ambiental, por hora, num máximo de 12 pessoas ... Euro 75,00/h

Ateliers educativos/actividades experimentais:

Até 1 hora, por estudante, num mínimo de 12 e máximo de 15 estudantes ... Euro 1,00

Até 2 horas, por estudante, num mínimo de 12 e máximo de 15 estudantes ... Euro 1,50

Até 3 horas, por estudante, num mínimo de 12 e máximo de 15 estudantes ... Euro 2,00

Utilização da Biblioteca e Laboratório para formação:

Biblioteca: Grupos até 15 formandos, por hora ... Euro 15,00/h

Laboratório: Grupos até 15 formandos, por hora ... Euro 25,00/h

2 - ...(mantém a redacção);

3 - ...(mantém a redacção);

4 - No caso de Agências de Viagens ou entidades equiparadas, que promovam a visita ao Aquamuseu de grupos, e desde que solicitado, a Câmara Municipal poderá reduzir as taxas até:

Grupos de 25 a 50 pessoas/dia, sem guia - Euro 1,50 (por pessoa);

Grupos de 25 a 50 pessoas/dia, com guia - Euro 1,75 (por pessoa);

Grupos com mais de 50 pessoas/dia, sem guia - Euro 1,00 (por pessoa);

Grupos com mais de 50 pessoas/dia, com guia - Euro 1,25 (por pessoa).

5 - No caso de Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas, desde que solicitado, a taxa será reduzida para:

Adultos - Euro 1,00;

Jovens dos 4 aos 11 anos - Euro 0,25;

Jovens dos 12 aos 18 anos - Euro 0,50.

Artigo 2.º

É aditado o artigo 2.º-A ao Regulamento do Aquamuseu do Rio Minho.

Artigo 2.º-A

1 - Ficarão isentos do pagamento das taxas previstas no artigo 2.º, os professores ou auxiliares, que acompanhem grupos escolares, desde que se verifique o seguinte:

a) Grupos escolares - 2 pessoas (professores ou auxiliares);

b) Grupos do ensino especial - 1 pessoa (professor ou auxiliar) por cada 5 alunos.

2- Ficarão isentas do pagamento das taxas previstas no artigo 2.º, as escolas do concelho que solicitem uma visita ao Aquamuseu, sendo essa isenção concedida por ano lectivo e por turma.

Artigo 3.º

É republicado o Regulamento do Aquamuseu do Rio Minho.

Regulamento do Aquamuseu do Rio Minho

Artigo 1.º

Horário de funcionamento

O horário de funcionamento do Aquamuseu do Rio Minho, será determinado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.

Artigo 2.º

Entradas e utilização do material do Aquamuseu

1 - A entrada de visitantes e utilização do material do Aquamuseu, está sujeita ao pagamento de uma taxa aprovada pelo órgão autárquico competente, conforme tabela seguinte:

Residentes no Concelho de Vila Nova de Cerveira(ver nota *) ... 1,00 euros

Adultos ... 2,00 euros

Adultos com + 65 anos e reformados ... 1,50 euros

Jovens dos 4 aos 11 anos ... 0,50 euros

Crianças com menos de 4 anos, desde que devidamente acompanhadas ... Grátis

Estudantes do Ensino Superior e portadores de cartão jovem ... 1,50 euros

Visitas escolares, com 15 a 25 alunos e com guia ... 1,00 euros (cada aluno)

Visitas escolares, com 15 a 25 alunos e sem guia ... 0,50 euros (cada aluno)

Visitas outros grupos, com 15 a 25 pessoas e com guia ... 2,00 euros (cada pessoa)

Visitas outros grupos, com 15 a 25 pessoas e sem guia ... 1,50 euros (cada pessoa)

Utilização de material fotográfico, de laboratório, informático, ou outro, por hora e por utilizador, quando este for abrangido por projecto conjunto com o Aquamuseu ... 2,00 euros

Utilização de material fotográfico, de laboratório, informático, ou outro, por hora e por utilizador ... 5,00 euros

Utilização da embarcação:

Para estudantes do ensino básico e secundário, desde que solicitado por escolas, por hora, num máximo de 12 pessoas ... Euro 25,00/h

Para investigadores ou estudantes do ensino superior, desde que devidamente credenciados ou solicitado por Universidades, Institutos ou equiparados e Ordens Profissionais, por hora, num máximo de 12 pessoas ... Euro 30,00/h

No âmbito do turismo ambiental, por hora, num máximo de 12 pessoas ... Euro 75,00/h

Ateliers educativos/actividades experimentais Até 1 hora, por estudante, num mínimo de 12 e máximo de 15 estudantes ... Euro 1,00

Até 2 horas, por estudante, num mínimo de 12 e máximo de 15 estudantes ... Euro 1,50

Até 3 horas, por estudante, num mínimo de 12 e máximo de 15 estudantes ... Euro 2,00

Utilização da Biblioteca e Laboratório para formação:

Biblioteca: Grupos até 15 formandos, por hora ... Euro 15,00/h

Laboratório: Grupos até 15 formandos, por hora ... Euro 25,00/h

(nota *) Os residentes no Concelho de Vila Nova de Cerveira, para poderem usufruir da taxa acima descrita, deverão apresentar o respectivo "Cartão de Eleitor".

2 - Os valores das taxas poderão ser anualmente actualizadas no mês de Janeiro, com base no índice de preços no consumidor do ano anterior publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, actualizado à décima superior mais próxima.

3- A actualização das taxas referidas no número anterior, deverá ser publicitada por editais.

4 - No caso de Agências de Viagens ou entidades equiparadas, que promovam a visita ao Aquamuseu de grupos, e desde que solicitado, a Câmara Municipal poderá reduzir as taxas até:

Grupos de 25 a 50 pessoas/dia, sem guia - Euro 1,50 (por pessoa);

Grupos de 25 a 50 pessoas/dia, com guia - Euro 1,75 (por pessoa);

Grupos com mais de 50 pessoas/dia, sem guia - Euro 1,00 (por pessoa);

Grupos com mais de 50 pessoas/dia, com guia - Euro 1,25 (por pessoa);

5 - No caso de Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas, desde que solicitado, a taxa será reduzida para:

Adultos - Euro 1,00;

Jovens dos 4 aos 11 anos - Euro 0,25;

Jovens dos 12 aos 18 anos - Euro 0,50.

Artigo 2.º-A

Isenções

1 - Ficarão isentos do pagamento das taxas previstas no artigo 2.º, os professores ou auxiliares, que acompanhem grupos escolares, desde que se verifique o seguinte:

a) Grupos escolares - 2 pessoas (professores ou auxiliares);

b) Grupos do ensino especial - 1 pessoa (professor ou auxiliar) por cada 5 alunos.

2 - Ficarão isentas de pagamento das taxas previstas no artigo 2.º, as escolas do concelho que solicitem uma visita ao Aquamuseu, sendo essa isenção concedida por ano lectivo e por turma.

Artigo 3.º

Regras de conduta

1- Os visitantes devem cumprir as seguintes regras:

a) As indicações escritas e transmitidas pelos funcionários;

b) Não perturbar outros visitantes;

c) Não fazer barulho;

d) Não utilizar telemóveis;

e) Não usar máquinas fotográficas com flash no Aquário;

f) Filmagens ou fotografias com fins comerciais carecem de autorização por parte do responsável dos serviços técnicos;

g) Não tocar nos vidros e objectos do museu;

h) Não trazer refeições e bebidas;

i) Não fumar;

j) Não entrar m locais de acesso condicionado;

k) Os visitantes são responsáveis pela sua segurança e por qualquer estrago que causem;

l) É proibida a entrada a visitantes quando a lotação do Aquamuseu, estabelecida em função da sua área e afixada na recepção, estiver completa.

Artigo 4.º

Visitas de grupos

1 - As visitas de grupos, tem como limite mínimo 15 pessoas e máximo 25 pessoas.

2 - As visitas de grupos não são guiadas presencialmente, dado haver informação ao longo das exposições, em casos excepcionais, poderá haver visitas guiadas, desde que estas sejam solicitadas por escrito e com uma antecedência mínima de 15 dias.

3 - Não são permitidas entradas simultâneas de mais de um grupo.

4 - Cada grupo deve ter um responsável.

5 - O Aquamuseu poderá fornecer gratuitamente, quando disponível, documentação em forma de folhetos e outros meios de informação.

Artigo 5.º

Colecção de animais

1 - O Aquamuseu mantém em exposição ao público uma colecção de peixes, invertebrados, plantas e algas da fauna e flora presentes no Rio Minho e zona intertidal.

2 - O Aquamuseu manterá actualizado um registo das espécies em exposição e obterá a necessária autorização do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de acordo com o Decreto-Lei 59/2003, de 01.04, que transpôs para a ordem jurídica Portuguesa a Directiva 1999122/CE do Conselho da Comunidade Europeia, relativa a detenção de animais da fauna selvagem em jardins zoológicos.

3 - O Aquamuseu pode aceitar a oferta de animais provenientes das águas interiores e marinhas costeiras.

Artigo 6.º

Colecção do museu das pescas

1 - O Aquamuseu mantém em exposição ao público uma colecção de objectos ligados à pesca artesanal praticada no Rio Minho.

2 - O Aquamuseu manterá actualizado um registo donde constem as seguintes informações:

Número de inventariado, utilidade do objecto, propriedade, data e local de recolha.

3 - O Aquamuseu pode aceitar a oferta de objectos utilizados na pesca em águas interiores, contra entrega de recibo.

4 - O Aquamuseu pode aceitar os objectos referidos na alínea anterior por um determinado tempo, a combinar com os seus legítimos proprietários, para exposição ao público.

Artigo 7.º

Recepção/loja do Rio

A Recepção/ loja do Rio destina-se ao registo das entradas e venda de bilhetes assim como de artigos e publicações relacionados com o Aquamuseu, o Rio Minho, a área ambiental, da natureza e educação ambiental.

Artigo 8.º

Biblioteca

1 - A biblioteca do Aquamuseu pode ser visitada, mediante autorização prévia, pelos colaboradores, estagiários e bolseiros.Os livros da biblioteca servem apenas para consulta interna.

2 - Excepcionalmente poderá ser autorizada a consulta de livros mediante pedido devidamente fundamentado.

3 - Os utilizadores comprometem-se a tratar todas as publicações com cuidado.

Artigo 9.º

Oficina

A oficina serve para garantir a manutenção de todos os sectores do Aquamuseu. O técnico responsável por essa área deve dar assistência aos programas e projectos.

Artigo 10.º

Sector de mergulho

1 - O equipamento de mergulho é para uso exclusivo dos funcionários do Aquamuseu, no entanto pode ser utilizado, desde que disponível, após prévia autorização dos Serviços Técnicos, e mediante o pagamento da taxa referida no artigo 2.º, por estagiários, por bolseiros, investigadores e alunos. Os mergulhadores devem estar relacionados com os objectivos, programas e projectos do Aquamuseu.

2 - Só podem beneficiar do estipulado no número anterior, as pessoas habilitadas com o respectivo curso de mergulho, devendo para o efeito, fazer prova do mesmo.

Artigo 11.º

Equipamento científico, fotográfico e informático

1 - Os equipamentos científicos, fotográficos e informáticos estão à disposição dos funcionários e das pessoas que trabalham no Aquamuseu.

2 - Os equipamentos referidos no número anterior, podem ser utilizados, desde que disponíveis, após prévia autorização dos Serviços Técnicos, e mediante o pagamento da taxa referida no artigo 2.º, por estagiários, bolseiros, investigadores e alunos.

3 - Os utilizadores são responsáveis pelo bom estado do equipamento.

Artigo 12.º

Mapa de controlo

1 - Os responsáveis pelos sectores, aquários, lontrário, oficinas, museu e recepção/loja do rio, devem elaborar um mapa de controlo diário, onde registam, nomeadamente todos os trabalhos efectuados nos laboratórios, quantidades de reagentes químicos gastos e disponíveis, bens vendidos na loja e bens adquiridos, entradas de visitantes, etc.

2 - O referido mapa de controlo deve ser entregue ao responsável pelos serviços técnicos, que, por sua vez elaborará um mapa de controlo semanal e dele dará conhecimento à Divisão Sócio Cultural e Desportiva (D.S.C.D.).

Artigo 13.º

Grupos funcionais do Aquamuseu

1 - O Aquamuseu está organizado em três grupos funcionais:

a) Administração Geral (D.S.C.D.):

b) Serviços Técnicos:

b-1) Laboratório;

b-2) Aquários;

b-3) Oficinas;

b-4) Museu.

c) Serviços Administrativos:

c-1) Recepção/Loja do Rio;

c-2) Limpeza.

a) Administração Geral - É assegurada pela Divisão Sócio-Cultural e Desportiva (D.S.C.D.), cabendo-lhe a gestão e planificação.

b) Serviços Técnicos - Os serviços técnicos dividem-se em 4 sub-grupos funcionais e para além da orientação desses sub-grupos compete-lhes a manutenção e controle de todas as actividades do Aquamuseu, cabendo-lhe ainda a formação ambiental e a investigação científica.

Investigação Científica:

- Os estagiários/bolseiros/investigadores/alunos devem cumprir o horário de trabalho estipulado pelos Serviços Técnicos;

- Apresentar relatórios periódicos das actividades desenvolvidas;

- Contribuir para a existência de um espírito de colaboração e comunicação entre os investigadores do Aquamuseu;

- Contribuir para o bom funcionamento dos laboratórios, responsabilizando-se pelo bom funcionamento e manutenção do equipamento e do espaço; Promover actividades que contribuam para a elevação do nível científico do Aquamuseu;

- Promover relações sociais e científicas entre o Aquamuseu e a comunidade local, regional, nacional e internacional;

- Mencionar o Aquamuseu em todas as publicações cujos trabalhos forem aí realizados.

b-1) Laboratório - É assegurado por um técnico sob a orientação dos Serviços Técnicos.

b-2) Aquários - É assegurado por um técnico sob a orientação dos Serviços Técnicos, cabendo-lhe o serviço de limpeza e decoração dos aquários de exposição, do lontrário e de quarentena assim como de todo o equipamento associado, cabendo-lhe ainda a função de tratamento, alimentação e colecção de animais e plantas.

b-3) Oficinas - É assegurado por um técnico sob a orientação dos Serviços Técnicos, cabendo-lhe o serviço de manutenção, reparação, guarda e conservação do equipamento e ferramentas do Aquamuseu, sendo ainda o responsável pelos materiais normais de consumo.

b-4) Museu - É assegurado por um técnico sob a orientação dos Serviços Técnicos, cabendo-lhe a manutenção e conservação das colecções do museu.

c) Serviços Administrativos: É assegurada por funcionários sob a dependência hierárquica da Divisão Sócio-Cultural e Desportiva (D.S.C.D.) e funcional dos Serviços Técnicos.

c-1) Recepção/Loja do Rio:

- Assegurar o atendimento dos visitantes, prestando-lhes todas as informações necessárias;

- Assegurar o funcionamento das comunicações telefónicas e radiotelefónicas; marcar as visitas de grupos;

- Cobrar a taxa de entrada e registar todas as entradas;

- Cobrar a taxa de utilização de materiais do Aquamuseu, tais como equipamento de mergulho, material fotográfico, produtos químicos, etc;

- Guardar valores a pedido dos visitantes;

- Gerir a Loja do Rio, através da compra e venda de artigos;

- Registar a venda de artigos diariamente;

- Elaborar um mapa de controlo diário de venda e aquisição de artigos.

c-2) Limpeza - compete ao pessoal adstrito a essa função, manter todas as instalações do Aquamuseu em boas condições higieno-sanitárias, bem como a gestão do material de limpeza, incluindo detergentes e outros materiais de limpeza, e cabendo-lhes ainda manter operacional o material de primeiros socorros.

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

Qualquer dúvida suscitada pelo presente Regulamento, ou qualquer omissão, será resolvido pelo órgão executivo camarário, ou em quem essa competência for delegada.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

16 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.

Organograma

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497504.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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