Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos.
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente Regulamento é elaborado no cumprimento do estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.
2 - Podem inscrever-se os maiores de 23 anos não titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
3 - Existirão duas datas para a realização de provas.
4 - Cada candidato só poderá utilizar uma das datas previstas.
Artigo 2.º
Inscrição
1 - A inscrição para as provas é apresentada na Secretaria da Universidade Moderna de Lisboa, sita na Travessa da Saúde, 2, rés-do-chão, em Lisboa.
2 - A data limite para apresentação da inscrição, na primeira data, é 12 de Maio de 2006.
3 - A data limite para apresentação da inscrição, na segunda data, é 4 de Setembro de 2006.
4 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição devidamente preenchido;
b) Boletim de curriculum vitae devidamente preenchido;
c) Declaração, sob compromisso de honra, em como não possui um curso do ensino secundário ou equivalente nem é titular de um curso de ensino superior.
5 - A inscrição para as provas está sujeita ao pagamento da quantia de Euro 20.
6 - O candidato só se pode apresentar a provas numa das datas existentes.
7 - A inscrição pode referir-se a mais de um curso.
8 - Durante o período de inscrição a Universidade disponibiliza apoio especializado, de natureza académica, de acordo com o calendário afixado para o efeito.
Artigo 3.º
Avaliação
1 - A avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior integra obrigatoriamente as seguintes componentes:
a) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
b) A apreciação de uma prova escrita;
c) A apreciação de uma entrevista.
2 - As três componentes de avaliação referidas no número anterior serão objecto de classificação parcial com a seguinte ponderação:
a) Currículo escolar e profissional - 30%;
b) Prova escrita - 40%;
c) Entrevista - 30%.
3 - A classificação final dos candidatos aprovados será expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
4 - A afixação das pautas de decisão final de classificação devidamente seriada será feita, respectivamente:
Primeira data: 23 de Junho;
Segunda data: 29 de Setembro.
5 - As provas são válidas para o ano em que são realizadas.
Artigo 4.º
Júri
1 - O júri de avaliação nomeado pelo conselho científico é composto por um mínimo de cinco docentes, sendo presidido por um membro do conselho científico.
2 - Ao júri compete:
a) Organizar a respectiva prova escrita;
b) Organizar as entrevistas;
c) Apreciar o currículo dos candidatos;
d) Tomar a decisão final em relação a cada candidato;
e) Estabelecer a sua organização interna e o seu funcionamento;
f) Marcar as datas, horas e locais de realização da entrevista.
Artigo 5.º
Das provas escritas
1 - A prova escrita destina-se à aferição de conhecimentos e capacidades genéricas para o acesso e progressão nos primeiros ciclos de estudos do ensino superior.
2 - A prova escrita é composta por três questões tendentes a aferir as aptidões dos candidatos:
a) Para a expressão e comunicação escrita;
b) Para o domínio do raciocínio lógico e numérico;
c) Para a apresentação e argumentação de um tema ou ideia relacionados com o curso que escolheu.
3 - Antes do início da prova escrita, para facilitar a resposta à questão referida na alínea c) do n.º 2, será feita uma exposição oral, sobre o tema ou ideia identificados, por um docente responsável do curso.
4 - Os locais, datas e horas da realização da prova escrita obedecem à calendarização anexa ao presente Regulamento.
5 - Da comparência à prova escrita o júri emite, a pedido dos candidatos, documento comprovativo.
Artigo 6.º
Da entrevista
1 - Como apoio à realização da entrevista o candidato preencherá uma bateria de testes de aptidões e avaliação vocacional, no mesmo local e após a realização da prova escrita, para o que dispõe de trinta minutos.
2 - A entrevista destina-se a:
a) Apreciar o currículo escolar e profissional do candidato;
b) Avaliar, com o candidato, o comportamento na prova escrita, prestando particular atenção aos casos em que este não tenha obtido uma classificação parcial positiva nesta prova;
c) Apreciar, com o candidato, os resultados da bateria de testes de aptidões e avaliação vocacional;
d) Avaliar se o candidato dispõe dos conhecimentos e competências específicos para o ingresso e progressão no curso escolhido;
e) Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso.
3 - A marcação da data da entrevista deve ser feita com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à mesma.
4 - A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual.
5 - No decurso da entrevista, o júri pode aconselhar ao candidato a mudança de curso.
6 - Da comparência à entrevista o júri emite, a pedido dos candidatos, documento comprovativo.
Artigo 7.º
Identificação do candidato
1 - No acto da entrevista e das provas os candidatos devem ser portadores do respectivo bilhete de identidade.
1.1 - Caso o não possuam, devem apresentar talão comprovativo da sua requisição ao serviço competente e identificarem-se através de documento oficial que contenha fotografia.
1.2 - Os candidatos nacionais ou estrangeiros que não disponham de bilhete de identidade emitido pelas autoridades portuguesas, podem, em sua substituição, apresentar o documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que apresentaram no acto da inscrição.
2 - A chamada para a realização da prova escrita e da entrevista faz-se de acordo com as pautas de inscritos elaboradas pela Secretaria.
2.1 - Se na pauta de chamada não constar o nome de um candidato o júri deve confirmar com a secretaria a efectiva inscrição.
Artigo 8.º
Recurso
Das deliberações do júri referidas no artigo 4.º não cabe recurso.
Artigo 9.º
Anulação
É anulada a inscrição aos candidatos que:
a) Não tenham preenchido correctamente o boletim de inscrição;
b) Não reúnam as condições do n.º 2 do artigo 1.º;
c) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
d) No decurso da prova escrita tenham actuações de natureza fraudulenta.
Artigo 10.º
Confidencialidade
Todo o serviço directamente relacionado com as provas e entrevistas é considerado confidencial.
Artigo 11.º
Da realização da prova escrita
1 - Os candidatos devem desligar os telemóveis à entrada da sala da realização das provas.
2 - São distribuídos aos candidatos:
a) Enunciado da prova escrita, que fica pertença do candidato;
b) Um exemplar do papel da prova;
c) Folhas de rascunho necessárias.
3 - Os candidatos devem usar obrigatoriamente caneta ou esferográfica azul ou preta.
4 - No decurso da prova os docentes encarregados da vigilância lançarão nas pautas as ausências e deverão percorrer os lugares para:
a) Conferir a identidade do candidato;
b) Verificar o correcto preenchimento dos elementos de identificação na folha de rosto do papel de prova;
c) Rubricar as folhas de prova no canto superior direito.
5 - Os candidatos que pretendam desistir devem declará-lo expressamente na folha de rosto da prova.
6 - A duração da prova escrita é de setenta e cinco minutos, com uma tolerância de quinze minutos.
6.1 - O início da prova escrita é contado após finalizada a exposição oral referida no artigo 5.º, n.º 3.
7 - Em caso algum serão aceites folhas de rascunho ou quaisquer elementos de apoio, documentais ou não, trazidos pelo candidato.
ANEXO
Calendarização
1 - Período de inscrições:
Primeira data - até 12 de Maio;
Segunda data - até 4 de Setembro.
2 - Realização de provas escritas:
Primeira data - 24 de Maio, às 9 horas e 30 minutos;
Segunda data - 11 de Setembro, às 9 horas e 30 minutos.
3 - Período de entrevistas:
Primeira data - 1 a 16 de Junho;
Segunda data - 18 a 27 de Setembro.
4 - Afixação de resultados:
Primeira data - 23 de Junho;
Segunda data - 29 de Setembro.
5 - Local de inscrição e de prestação de provas - Travessa da Saúde, 2, A, 1449-022 Lisboa, telefone: 213033400; Fax: 213021880.
10 de Maio de 2006. - Pela Direcção, (Assinatura ilegível.)